Já fez LIKE no TVI Notícias?

Ordem dos Médicos multada por concertar preços

Relacionados

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Ordem dos Médicos (OM) a uma coima de 250 mil euros por imposição de tabelas de preços.

Em causa está a concertação de preços para os serviços prestados pelos médicos, que é ilegal. A OM impunha preços máximos e mínimos nos serviços prestados pelos médicos a exercerem a actividade em regime independente, o que constituti uma contra-ordenação grave.

«A fixação de preços mínimos e máximos por associações de empresas configura uma forma séria e das mais graves de restrição da concorrência, porque impede cada agente de fixar preços mais competitivos, elimina a concorrência entre profissionais pela via do preço, reforça os obstáculos à entrada de novos profissionais e priva o consumidor da possibilidade de escolha e de negociação para adquirir o serviço ao melhor preço», explica a AdC.

PUB

Os médicos que desrespeitem a tabela de honorários ficam sujeitos a diversas sanções de carácter disciplinar, aplicadas pela Ordem: advertência, censura, suspensão até cinco anos, expulsão, perda de honorários e publicidade da pena.

Desde 1999, foram instaurados 18 processos disciplinares por violação das regras de cálculo dos honorários do médico.

Ordem alega que concertação de preços garante qualidade

A OM alegou, em sua defesa, «que os limites mínimos foram aprovados com o objectivo de assegurar a dignidade e a qualidade do acto médico, que os limites máximos são um elemento de defesa dos interesses dos doentes e que o acto médico não é um acto de comércio e que a Ordem apenas pretende evitar a concorrência desleal».

Argumentos que a AdC recusou por entender que não existe qualquer fundamento económico (monopólio natural, assimetria de informação, etc.) que dite a necessidade de limitar o funcionamento do mecanismo de preços. Além disso, diz a AdC em comunicado, qualquer médico inscrito na Ordem está obrigado ao respeito das regras deontológicas, cujo cumprimento é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Disciplina. Os honorários mínimos não são uma garantia de qualidade.

Neste processo, está em causa a restrição da concorrência no mercado dos serviços médicos prestados pelos médicos que exercem a sua actividade em regime independente e em nome próprio.

A fixação do valor dos honorários foi estabelecida pela Ordem de modo explícito e intencional como forma de restringir a concorrência. A fixação de preços afecta o jogo da concorrência por permitir aos agentes prever, com um grau de certeza razoável, a política de preços dos concorrentes, sobretudo se acresce a possibilidade de sanções.

PUB

Relacionados

Últimas