Já fez LIKE no TVI Notícias?

Separação de bens pode evitar penhora de casas

Relacionados

Os casais com comunhão geral de bens ou casados em comunhão de adquiridos podem também pedir a separação de bens para evitar a penhora dos bens comuns.

Imaginemos, por exemplo, um casal que tem uma casa em comum, mas apenas o marido tem dívidas ao Fisco. Ora, a penhora deveria avançar sobre a casa de ambos. Mas, se a mulher pedir a separação de bens, a casa já não pode ser objecto de penhora, por ser de ambos.

É que, «quando se instaura um processo de execução fiscal para cobrança de uma dívida de um contribuinte que é casado e se penhora um bem, é necessário distinguir sempre se a responsabilidade pelo pagamento de impostos pode ser de ambos os cônjuges ou de apenas um deles», explica fonte oficial do Fisco à «Agência Financeira».

PUB

A mesma fonte esclarece ainda que, «nos regimes de comunhão (comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos) importa distinguir na esfera patrimonial de cada um dos cônjuges os bens próprios e os bens comuns. Pelas dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges devem ser penhorados os bens comuns e, subsidiariamente, os bens próprios de cada um dos cônjuges». Mas, pelas dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, «devem ser penhorados os seus bens próprios bem como a meação nos bens comuns (1696.º do Código Civil)».

Ou seja, além dos bens do devedor, deve ser penhorada metade dos bens comuns.

«No regime de separação de bens não se coloca a questão da penhorabilidade dos bens comuns, porque não existem», sublinha.

Fisco alerta contribuintes

O Fisco está a alertar os contribuintes casados que foram alvo de uma penhora por dívidas fiscais para a possibilidade de pedirem a separação de bens, tal como a Lei estipula.

A Lei permite que, «quando as dívidas são da responsabilidade de apenas um dos cônjuges, sejam penhorados bens que são comuns do casal, mas, simultaneamente, protege sempre o interesse patrimonial do cônjuge que não é devedor. Assim, sempre que a penhora incida sobre bens comuns, ou seja, cuja propriedade pertence indistintamente ao executado e ao respectivo cônjuge, a Lei manda chamar ao processo o cônjuge que nada deve, para lhe conferir a faculdade de, querendo, requerer a separação de bens comuns, no prazo de 30 dias».

PUB

A separação de bens serve para que, com ela, se defina a qual dos cônjuges fica a pertencer o bem. «Se ficar na propriedade do cônjuge que nada deve, é levantada a penhora e se ficar a pertencer ao cônjuge devedor, prosseguirá a penhora até à cobrança da dívida», diz a mesma fonte.

Em caso de não apresentação atempada de requerimento de separação, responderão pela dívida também os bens que integrem a esfera patrimonial do casal.

Regras que pretendem, para além de proteger os interesses patrimoniais dos cônjuges dos devedores, evitar a alienação indevida de bens comuns, quando a responsabilidade é exclusiva de apenas um dos cônjuges.

PUB

Relacionados

Últimas