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OE2009: Governo vai continuar a reforçar controlo de recusas de emprego

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O Orçamento de Estado para 2009, que acaba de ser divulgado, prevê que o regime de atribuição do subsídio de desemprego se mantenha tal qual como está desde as alterações em 2006. Para além perseguir o objectivo de um maior controlo da procura do emprego, o Governo, no que toca às pensões antecipadas, após desemprego, mantém a idade de acesso nos 62 anos.

No próximo ano, vai «reforçar-se a participação activa dos beneficiários na procura do emprego, tendo estes de demonstrar o seu empenho no processo». Foi ainda «clarificado o conceito de emprego conveniente, através da delimitação, com maior precisão, das situações em que são admitidas as recusas a ofertas de emprego, as quais, não preenchidas, originam a cessação da atribuição da prestação».

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O regime de desemprego contará assim, de acordo com o Governo, maior rigor na sua atribuição em função das regras aplicáveis e com um reforço do papel dos centros de emprego no acompanhamento personalizado dos beneficiários das prestações.

Período contributivo mantém peso na duração da prestação

«No domínio da sustentabilidade do sistema da segurança social, e procurando a activação dos beneficiários e o combate aos comportamentos fraudulentos foi, igualmente, modificado o regime de atribuição de subsidio de desemprego», sustenta o Governo.

Desta forma, adianta que a duração da prestação vai continuar a depender não só da idade, mas também do período contributivo do beneficiário, tendo sido alargado o respectivo prazo de garantia.

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