As coimas a que estes contribuintes podem ficar sujeitos aplicam-se a todas as situações não comunicadas a partir de 29 de Julho de 2005 e variam entre 250 e 150 mil euros, cita o «Público». Estes valores, previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias no artigo 119º, podem ser reduzidos para metade no caso de não haver imposto a liquidar.
A norma que permite a aplicação retroactiva de coimas está presente numa alteração efectuada pelo decreto-lei 238/2006 ao Código do Imposto do Selo, em concreto ao artigo 28º.
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Nesta norma já se estabelecia um conjunto de operações em que, sendo ou não devido imposto, era obrigatório a comunicação às finanças.
Com a alteração introduzida pelo Governo acrescenta-se que nessas operações também se inserem as transmissões gratuitas dos "valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias". No mesmo diploma, o Governo esclarece que esta alteração "tem natureza interpretativa", ou seja, pode ser aplicada retroactivamente.
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