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Cassação de cartas de condução mais rápida

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Governo quer evitar atrasos da justiça. Poder passa para a ANSR

O Governo de José Sócrates aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um diploma que prevê novas alterações ao recém reformulado Código da Estrada. Uma dessas modificações pretende tornar processos de cassação de cartas de condução mais rápidos e eficazes. Assim, o poder de retirar a carta sai dos tribunais e passa para as mãos do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Num esclarecimento enviado ao PortugalDiário o Ministério da Administração Interna explica que actualmente as cartas só são de facto retiradas aos condutores quando as decisões transitam em julgado. A partir de agora, o período para que conta para que o «processo de cassação do título» tenha efeito é o «período em que se verifica a prática das contra-ordenações».

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Deste modo, o MAI pretende evitar «que, com a interposição de sucessivos recursos ou quaisquer outros expedientes dilatórios, se possa impedir a cassação. Vai passar a organizar-se um processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação», explicou o gabinete do ministro.

A cassação da carta de condução está prevista se no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves. Esta competência sai dos tribunais e passa para competência exclusiva do presidente da ANSR.

Assinatura electrónica e videoconferência

A autorização legislativa prevê também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático («com aposição da assinatura electrónica qualificada») e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência. Além deste aspecto, ao nível da documentação, o Governo pretende também recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

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A proposta do executivo visa também integrar nos processos de contra-ordenação os registos videográficos e de restantes meios audiovisuais que contenham a gravação das inquirições.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação, ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos. Segundo o Governo, esta última medida destina-se a «estimular o cumprimento voluntário das sanções».

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública, uma competência que os funcionários da ex-DGV já tinham. Isto é, os funcionários da ANSR podem multar caso presenciem alguma contra-ordenação.

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