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Casa Pia: julgamento pode ser reaberto

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O acórdão pode ser considerado nulo, numa parte relativa à casa de Elvas

O advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, disse existir um «grande grau de probabilidade» de o julgamento da Casa Pia ser reaberto, depois de o recurso do Ministério Público (MP) concordar que o acórdão é nulo numa parte relativa à casa de Elvas.

Em declarações à agência Lusa, Ricardo Sá Fernandes explicou que a defesa de Carlos Cruz e o Ministério Público (MP) convergem num ponto, que é «indiscutível»: o tribunal, por «lapso» ou outras razões, não comunicou ao apresentador de televisão que o crime de abuso pelo qual estava acusado em Elvas afinal não foi praticado a um sábado à tarde, como diz a acusação, mas durante a semana, nos termos da sentença.

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«Ora, esta alteração nunca foi comunicada ao Carlos Cruz e efectivamente devia ter sido. Não tendo sido, isso gera a nulidade do acórdão, com obrigatoriedade de reabertura da audiência» de julgamento, afirmou Ricardo Sá Fernandes, acrescentado existir um «grande grau de probabilidade» de a fase de julgamento ser reaberta para nova produção de prova, novas alegações e novo acórdão.

Nas suas palavras, o «lapso» ocorrido é como o do «cirurgião que deixa uma compressa dentro da pessoa que foi operada», pelo que «só há uma maneira de resolver, que é reabrir», neste caso a audiência de julgamento. «É um erro gravíssimo, mas que pode acontecer», sustentou, alegando que o erro tem de ser reparado pelo tribunal, através de nova produção de prova em julgamento.

Ricardo Sá Fernandes antevê ainda que a nulidade da parte do acórdão relativa a Elvas tenha implicações relativamente aos arguidos Hugo Marçal (advogado) e Carlos Silvino (ex-motorista da Casa Pia), que foram condenados por lenocínio (incentivo da prostituição) relativamente aos factos alegadamente ocorridos na casa de Elvas.

O julgamento do processo Casa Pia relativo a abusos sexuais de menores da instituição terminou, ao fim de quase seis anos, com um acórdão que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão e ao pagamento de indemnizações.

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