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Mário Machado pode ter de interromper prisão preventiva aos fins-de-semana

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Um despacho do Tribunal de Estarreja condena-o a prisão efectiva durante 36 horas aos fins-de-semana, durante 10 meses

Mário Machado, dirigente da Frente Nacional, pode ser obrigado a interromper a prisão preventiva, aos fins-de-semana, para cumprir prisão efectiva. O Tribunal de Estarreja, num despacho de 08 de Abril, condenou-o à revelia a uma pena de prisão efectiva de 36 horas de detenção, por 48 fins-de-semana.

Mário Machado foi condenado pelo crime de dano e de detenção de arma de fogo, na sequência de uma rixa num posto de combustível em Cantanhede, em 2005. O Tribunal decidiu assim não esperar por eventual cúmulo jurídico desta pena com a do processo que decorre em Loures.

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De acordo com a Lusa, o Estabelecimento Prisional anexo à Polícia Judiciária (PJ), onde Mário Machado se encontra detido no âmbito de três medidas de coação aplicadas em outros processos, já foi notificado da decisão do Tribunal de Estarreja. Isto, apesar de o Ministério Público (MP), em despacho de 06 de Abril, ter concordado «sobre a dificuldade em executar» a prisão efectiva aos fins-de-semana.

O Tribunal de Estarreja considerou que, «muito embora se compreenda as razões de ordem prática alegadas, bem como o insólito da situação», a pena aplicada, transitada em julgado, «terá de prevalecer sobre a medida de coação actualmente em execução».

Mário Machado está a ser julgado no Tribunal de Loures, juntamente com mais sete arguidos, com a acusação de alegada associação criminosa, tentativa de rapto, ofensas à integridade física e extorsão.

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