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Maria de Lurdes Rodrigues: «Não violei a lei»

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Ex-ministra da Educação diz que que não conhecia João Pedroso e que não fez «um jeito a um amigo»

Maria de Lurdes Rodrigues comentou, esta segunda-feira, a condenação por prevaricação de titular de cargo político, afirmando que não «violou» a lei.

«Não violei a lei», garantiu.

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Em entrevista à TVI24, a ex-ministra da Educação afirma que está «acusada de fazer um jeito a um amigo» quando ficou «provado» que tal não aconteceu.

«Estou acusada de fazer um jeito a um amigo. O problema desta sentença é que ficou provado que eu não fiz um jeito a um amigo, eu encomendei um trabalho que era necessário e urgente e isso ficou provado em sede de julgamento», afirmou Maria de Lurdes Rodrigues.

Em causa está a contratação de João Pedroso, irmão do antigo ministro socialista Paulo Pedroso por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.

«João Pedroso não era meu amigo, eu não o conhecia antes da data dos factos, não tive com ele nunca qualquer atividade profissional, política e o facto de ele ser irmão de um colega meu de profissão, não se pode dai deduzir que eu tinha uma relação de amizade com João Pedroso», garantiu Maria de Lurdes Rodrigues.

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A antiga ministra da Educação acusou ainda o tribunal de a ter julgado sem provas e de não ter tido em conta aquilo que considera ser um julgamento em consequência de um conflito político-partidário.

A ex-ministra da Educação foi condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político. João Pedroso e João da Silva Batista, secretário-geral do Ministério da Educação à data dos factos, foram também condenados a três anos e seis meses de prisão, igualmente com pena suspensa.

A arguida Maria José Morgado, que foi chefe de gabinete da ex-ministra, foi absolvida.

Os arguidos condenados vão ter ainda de pagar indemnizações ao Estado: Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista terão de desembolsar 30 mil euros cada um e João Pedroso 40 mil euros.

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