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Registo de passageiros aéreos vai ter novas regras por causa do terrorismo

Proposta de lei que vai permitir às companhias aéreas transmitir dados dos viajantes para um registo de identificação dos passageiros foi aprovada pelo Governo

A proposta de lei que vai permitir às companhias aéreas transmitir dados dos viajantes para um registo de identificação dos passageiros (PNR, na sigla em inglês) como forma de prevenir terrorismo e criminalidade grave foi aprovada esta quinta-feira pelo Governo.

A proposta de lei, que transpõe uma diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016, regula a transferência e o tratamento, pelas transportadoras aéreas, dos dados do PNR para efeitos de prevenção do terrorismo e de criminalidade grave.

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Transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva UE 2016/681, pretende-se assegurar a definição de um quadro legal comum, bem como a adoção e funcionamento de soluções tecnológicas que permitam o intercâmbio de informações sobre dados PNR com os restantes Estados-membros em condições de segurança”, refere o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.

No comunicado, o Governo sublinha que, “para proteger os direitos de privacidade e de não discriminação, preveem-se restrições à transferência, ao tratamento e à conservação dos dados PNR”.

A lei europeia PNR (sigla inglesa de registo de identificação dos passageiros), visa prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e criminalidade grave e, assim, reforçar a segurança interna da UE.

O PNR exige que as transportadoras aéreas transmitam aos Estados-membros os dados dos viajantes que chegam ou partem da UE para ajudar a prevenir e combater o terrorismo.

Segundo a diretiva europeia, os dados PNR são constituídos por informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas durante a reserva dos bilhetes, como o nome, a morada, o número de telefone, o número do cartão de crédito, a bagagem e o itinerário da viagem.

As novas regras exigem que as transportadoras aéreas transfiram os dados dos passageiros dos voos extra-UE (de um país terceiro para um Estado-membro da UE ou vice-versa) dos seus sistemas de reserva para uma unidade especializada do Estado-Membro de chegada ou de partida, tendo em vista lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo.

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