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Adopção: lei não discrimina pela orientação sexual

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Defende juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Ireneu Cabral Fonseca, considera que a legislação portuguesa não discrimina a adopção de crianças em função da orientação sexual do pai/mãe adoptivo, noticia a Lusa.

Para Cabral Fonseca, os Estados-membros do Conselho da Europa são livres de autorizar ou não a adopção, o importante é que a eventual decisão de recusar não seja tomada com base na orientação sexual de um indivíduo.

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«A orientação sexual não pode fundamentar uma decisão» sobre a adopção de uma criança, disse Ireneu Cabral Fonseca à Agência Lusa.

França condenada

Na terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, situado em Estrasburgo, condenou terça-feira a França por ter recusado a uma mulher homossexual o direito a adoptar uma criança.

Juízes da Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega, Sérvia e Portugal votaram favoravelmente a decisão, que foi rejeitada por uma minoria composta pelos magistrados francês, esloveno, cipriota, turco, geórgio, lituano e de San Marino.

As sentenças desta instância europeia são vinculativas, o que significa que o Estado francês terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros por danos morais ao ter invocado que a falta de referência paternal poderia criar problemas de «identificação» na criança.

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Para o juiz português, a França ou Portugal não têm de mudar a sua legislação nesta área, o importante é, eventualmente, num ou noutro caso, que os tribunais nacionais alterem a interpretação que é feita da lei.

Situação idêntica em Portugal

A instância europeia já tinha condenado anteriormente o Estado português no caso Salgueiro da Silva Mouta, de 21 de Dezembro de 1999, numa situação idêntica de discriminação devido à orientação sexual.

Neste caso, o pai separou-se da mulher e foi viver com outro homem, tendo-lhe sido recusado a guarda da filha por razões que tinham a ver com a sua orientação sexual, mesmo não tendo a mãe condições para criar a criança.

A legislação portuguesa prevê a adopção de crianças por indivíduos casados ou por singulares com mais de 30 anos que cumpram uma série de critérios.

Ireneu Cabral Fonseca explicou à Lusa que, em certos casos, é difícil interpretar uma decisão baseada no «interesse superior da criança», mas essa posição «nunca» pode ser sustentada por razões ligadas à orientação sexual de um indivíduo.

Apenas seis países europeus permitem explicitamente a adopção de crianças por casais do mesmo sexo: Bélgica, Islândia, Holanda, Suécia, Espanha e Reino Unido (apenas Inglaterra e País de Gales).

A estes podem juntar-se mais três estados que a autorizam apenas no caso de um dos pais do casal já ter uma criança: Dinamarca, Holanda e Noruega.

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