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Casa Pia quer indemnização dos arguidos

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Advogado da instituição e das vítimas alega «danos patrimoniais e não patrimoniais»

Actualizado às 14h16

Miguel Matias, advogado que representa a Casa Pia de Lisboa (assistente no processo) e as vítimas pediu ao tribunal, esta quinta-feira, durante as suas alegações finais, que condene os arguidos a pagarem indemnizações à instituição por «danos patrimoniais e não patrimoniais».

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O advogado alega que a Casa Pia de Lisboa (CPL) deve ser indemnizada «pela conduta ilícita dos arguidos e pelos danos causados pelos actos por si praticados» e que fizeram com que «o bom nome da Casa Pia ficasse irremediavelmente maculado».

Caa Pia: «prisão efectiva» para todos os arguidos

Admitindo a «irrecusável negligência» da CPL em tomar conta dos jovens, «precisamente os mais frágeis, que mereciam mais atenção e cuidado», Miguel Matias justifica que «nunca pode ser cerceado o direito da Casa Pia ser indemnizada pelos danos gerados pelos actos dos arguidos».

Até porque a CPL (incluindo o Estado) assumiu a sua responsabilidade, através de um tribunal arbitral criado quando Bagão Félix ainda era ministro da Segurança Social, pagando indemnizações aos alunos e ex-alunos da instituição que sofreram abusos.

Se os danos «não patrimoniais» podem ser atribuídos a todos os arguidos, os «patrimoniais» são dirigidos em concreto aos arguidos Carlos Silvino e Manuel Abrantes, já que estes terão utilizado bens da instituição (veículos e espaços) para a prática de abusos.

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Arguidos já se conheciam

Para Miguel Matias, tal como tinha defendido o Ministério Público (MP), os arguidos conhecem-se há vários anos e recordou o episódio de 1982, para fazer a ligação «entre Jorge Ritto e Carlos Cruz».

Também uma ex-empregada de Ferreira Diniz, entretanto despedida, garantiu ter visto Carlos Cruz e Ferreira Diniz juntos.

Miguel Matias questiona ainda a «defesa conjunta», com excepção de Silvino, de todos os arguidos, que garantem só se terem conhecido durante o processo. «Ninguém pode dizer que se não é, os outros também não são», justificou. E aproveita para lembrar a frase de Carlos Mota, ex-empregado de Cruz, «se ele é pedófilo eu também sou».

Onde está Mota?

O advogado considerou «não poder deixar de referir a personagem Carlos Mota», pedindo ao tribunal que tire as «devidas ilações do seu desaparecimento conveniente».

Para Miguel Matias, todas as declarações de Cruz, ao negar a sua participação nos abusos sexuais, são «próprias e características neste tipo de crimes». E não tem dúvidas que, «todos os documentos juntos ao processo, sobre as empresas, as vias verdes, os telemóveis, jantares e almoços foram seleccionados».

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«Se formos a casa de Carlos Cruz vamos encontrar mais documentos. Esta defesa está a ser preparada há muito tempo. E para provar o quê? Que em três anos, apesar da velocidade a que conduzia, não teve tempo de se deslocar a Elvas quatro vezes?», questiona.

Silvino e os outros

Quando falou de Silvino, o advogado, reconheceu «uma atitude distinta» que o separa «dos restantes arguidos». E recorda que, após a sua detenção, este escreveu a um juiz mostrando a sua indignação: «Estou farto de ouvir os meus co-arguidos gritarem pela sua inocência e eu, que sou o desgraçado, é que vou pagar por tudo sozinho».

Para Miguel Matias, o facto de Carlos Silvino também ter assumido crimes «que não envolvem os outros arguidos» e ter «pedido desculpas às vítimas» é um «factor de credibilidade dos seus depoimentos».

«Na essência» o advogado concordou com as alegações do MP e só referiu duas situações divergentes. Num caso, pediu que se chamasse a tribunal, de novo, para «prova suplementar», uma das vítimas. O MP deixou cair crimes porque não tinham sido bem detalhados pelo jovem.

No outro caso, requereu uma «alteração não substancial» de factos, onde o MP tinha requerido «substancial».

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