O prazo de validade das receitas de fármacos comparticipados será alargado para 30 dias e as farmácias devem passar a dispensar a embalagem de menor dimensão de um medicamento, caso a receita não especifique o tamanho.
De acordo com uma portaria esta sexta-feira publicada, que entra em vigor a 1 de Julho, «o prazo de validade das receitas médicas, nas quais sejam prescritos medicamentos comparticipados, é de 30 dias a contar, de forma contínua, da data de prescrição».
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Actualmente, o prazo de validade das receitas para estes medicamentos é de 10 dias úteis ou 20 dias consecutivos.
No entanto, este prazo «não se aplica a medicamentos prescritos em receitas médicas renováveis», nem a «medicamentos esgotados, desde que este facto seja justificado, de forma expressa, na própria receita médica», de acordo com a portaria.
A portaria define ainda que «quando a receita médica não especifica a dimensão da embalagem do medicamento comparticipado, deve ser dispensada a embalagem de menor dimensão disponível no mercado».
Caso a embalagem mais pequena esteja esgotada, «pode ser fornecida quantidade equivalente, desde que este facto seja justificado pela farmácia, de forma expressa, no verso da própria receita médica».
A portaria define ainda o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado às farmácias nos medicamentos prescritos a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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