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Abusador de menor condenado a 4 anos de cadeia

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O tribunal de Espinho condenou hoje o autor confesso de abusos sexuais sobre uma menor de 11 anos a quatro anos cadeia, pena que se manterá suspensa caso o arguido pague 10 mil euros de indemnização à família da vítima, noticia a Lusa.

Na leitura da sentença, o tribunal considerou provados todos os crimes imputados ao arguido, um tratador de cavalos de 59 anos.

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O caso remonta ao primeiro semestre do ano passado, altura em que, segundo a acusação do Ministério Público (MP) validada pelo tribunal, o arguido por várias vezes «molestou sexualmente a menor, praticando perante ela actos sexuais de relevo (…) com o propósito, que concretizou, de satisfazer os seus instintos libidinosos».

Por provar ficou a tese do MP segundo a qual teria sido a menor quem incentivou o tratador de cavalos a perpetrar os abusos.

Na acusação - recorde-se - constava que «em data não concretamente apurada do ano de 2006», a menor chamou o arguido para uma casa de banho, «agarrou-o e começou a beijá-lo na boca e tentou puxar a sua cabeça para baixo».

O crime de que o tratador de cavalos vinha acusado era o de abuso sexual de crianças, em autoria material e na forma continuada, punível com prisão entre um e oito anos.

A opção pelos quatro anos de pena suspensa e condicionada ao pagamento de 10 mil euros de indemnização foi a escolhida porque o tribunal «acredita que o arguido não voltará a praticar actos desta natureza», conforme salientou a juíza titular do processo.

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O facto de o arguido confessar os factos de que vinha acusado foi «relevante», considerou ainda o tribunal, sublinhando que o tratador de cavalos não tem antecedentes criminais.

O advogado oficioso do arguido, António Pinho Ferreira, disse que «provavelmente» vai recorrer da sentença, depois de falar com o seu cliente.

A sentença «é um pouco gravosa, particularmente a parte cível [indemnização fixada]», disse o causídico aos jornalistas, no final da audiência.

Já a mãe da menor, que pediu para não ser identificada, disse que aceita a sentença, manifestando o desejo de que o arguido não volte a molestar crianças.

«Não vale a pena recorrer, ainda que a pena não seja muito pesada, tendo em conta o que ele fez», frisou.

A mulher disse que o crime teve uma circunstância agravante, já que, conforme assegurou, a menor padece de uma deficiência genética, traduzida num desenvolvimento mental equiparado a de uma criança com metade da sua idade.

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