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Casa Pia: Defesa de Carlos Cruz ataca o Ministério Público

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Advogados criticam o pedido do MP para a alteração de factos imputados a antigo apresentador de televisão

A defesa de Carlos Cruz no processo Casa Pia ataca o Ministério Público (MP) ao classificar de «ilegal, inepto, intempestivo e inútil» o pedido do Ministério Público para a alteração de factos imputados a antigo apresentador de televisão.

Os advogados entendem que o MP «não salvaguarda as garantias de defesa nem sequer o princípio do contraditório», afirmando que «o pedido de alteração da pronúncia é inconstitucional».

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Alterações à pronúncia

O Ministério Público sugeriu ao tribunal que alterasse períodos temporais que constam no despacho de pronúncia como datas em que o apresentador alegadamente abusou sexualmente de menores da Casa Pia numa vivenda em Elvas.

Em causa estão dois sábados indeterminados em Janeiro e Fevereiro de 2000 passam a ser designados como fins-de-semana, enquanto um dia indeterminado do último trimestre de 2000 passa a um dia dos últimos quatro meses do mesmo ano.

Esta sexta-feira, a Agência Lusa teve acesso a um documento da defesa de Carlos Cruz, onde Ricardo Sá Fernandes e António Serra Lopes defendem que o tribunal deve indeferir o pedido do Ministério Público.

A defesa de Cruz diz ainda que «é tempo de se parar para pensar e julgar, não permitindo que a verdadeira insanidade intelectual da investigação continue a causar aos arguidos e às alegadas vítimas um sofrimento acrescido que nem uns nem outros merecem».

Pedido do MP é «ilegal»

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A defesa de Carlos Cruz diz que o pedido de alteração é «ilegal», porque se trata de «uma nova acusação» ao apresentador, uma vez que «todas as datas que a pronúncia identificou como datas dos presumíveis abusos cometidos pelo arguido em Elvas seriam agora - após mais de quatro anos de julgamento e produzidas as alegações - todas alteradas!».

Os advogados dizem por isso que o pedido «afronta as exigências de um processo equitativo, bem como as mais elementares garantias de defesa e o princípio do acusatório».

A defesa alega ainda que o Ministério Público (MP) se limita a um «simples ¿onde se lê (¿) deve ler-se¿», quando, dizem os advogados, o MP devia ter citado depoimentos, documentos ou perícias que justificassem as alterações.

Por «não ter sido deduzido em tempo razoável», o pedido é intempestivo, considera ainda a defesa de Carlos Cruz, que afirma que o MP devia ter comunicado aos arguidos as alterações assim que se apercebeu delas ou, pelo menos, «num prazo razoável» para estes juntarem elementos para se defenderem.

A todas estas críticas, as defesas juntam a «inutilidade» do pedido, por considerarem que é «irrelevante para o destino da causa» e que não altera o facto de «o MP não ter conseguido provar que quaisquer abusos tivessem sido cometidos» em Elvas.

Os advogados de Carlos Cruz afirmam que o pedido de alterações do Ministério Público é um «capricho processual» e defendem que «não há qualquer justificação para impor mais uns meses, ou anos, de julgamento» para o satisfazer.

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