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Escutas: «PGR tem o dever social de esclarecer os portugueses»

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Professor de direito esclarece que «o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos»

O professor universitário de direito Paulo Pinto de Albuquerque defendeu, esta segunda-feira, que o procurador-geral da República pode e deve esclarecer os portugueses sobre o teor das conversas do primeiro-ministro que motivaram certidões judiciais.

Paulo Pinto de Albuquerque, que falava durante as jornadas parlamentares do PSD, em Espinho, invocou o artigo 86.º, número 13, alínea b) do Código de Processo Penal, que estabelece que «o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação» para garantir «a tranquilidade pública».

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«O senhor procurador-geral não só tem a faculdade, como tem o dever social de esclarecer os portugueses sobre o teor daquelas conversas. Os portugueses têm o direito de saber o que é que dois magistrados da nação consideraram que indiciava a prática de um crime tão grave por parte do primeiro-ministro», declarou.

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Segundo o professor da Universidade Católica, «trata-se de pôr cobro a uma situação de instabilidade social» através de um instrumento que «já foi utilizado pelo Ministério Público em várias circunstâncias ¿ não desta dimensão, mas noutros processos conhecidos».

Perante os deputados sociais-democratas, Paulo Pinto de Albuquerque considerou que «o PSD, como primeiro partido da oposição, tem o dever, até por fidelidade ao programa eleitoral que o orientou, de pedir ao senhor procurador-geral esses esclarecimentos».

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«Não está em causa matéria criminal. A matéria criminal já foi morta por quem de direito. O senhor procurador-geral ¿ não é ordinário, não é normal, não é comum, mas ele fê-lo, podia fazê-lo ¿ avocou a competência, matou a matéria criminal. Se o fez tempestivamente ou intempestivamente essa é uma discussão de somenos agora», referiu.

Em seguida, em declarações aos jornalistas, Paulo Pinto de Albuquerque reiterou a opinião de que «o senhor procurador-geral tem não só a faculdade, mas o dever social de revelar qual é o conteúdo desta informação" que "levou dois magistrados da nação, duas pessoas independentes uma da outra, um procurador coordenador de Aveiro e um juiz de instrução de Aveiro, a considerar que o senhor primeiro-ministro tinha cometido um crime que é gravíssimo».

« O povo português tem o direito de saber qual é o conteúdo daquelas escutas. Porquê? Porque há dois magistrados, um procurador coordenador de Aveiro e um juiz de instrução de Aveiro, que entendem que se indicia ali a prática de um crime gravíssimo pelo primeiro-ministro. Os portugueses têm o direito de saber se assim é ou não. Os portugueses têm o direito de fazer este juízo de valor, que nada tem a ver com a responsabilidade criminal. Trata-se, no fundo, de um esclarecimento público para tranquilidade pública», argumentou.

Segundo Pinto de Albuquerque, o procurador-geral da República «não o fez porque, eventualmente, considerou que ainda não era o momento ideal para o fazer».

«Do meu ponto de vista, já o deveria ter feito. É possível fazê-lo sem autorização dos visados», disse, recusando que, ao defender esta posição, esteja a pôr em causa a decisão do procurador-geral da República de arquivar os elementos relativos às escutas ao primeiro-ministro, José Sócrates, por entender que não continham indícios de prática de crime. «Nada tem a ver uma coisa com a outra», sustentou.

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