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TC obriga Supremo a aceitar recurso de pena inferior a cinco anos

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A decisão diz respeito a um processo por tráfico de estupefacientes em que a sentença foi alterada de pena suspensa para prisão efetiva

O Tribunal Constitucional obrigou o Supremo Tribunal de Justiça a aceitar o recurso de um acórdão da Relação que aplicou pena de prisão inferior a cinco anos, numa decisão «que pode fazer jurisprudência», divulgou o advogado do processo.

Em declarações à Lusa, Pedro Carvalho acrescentou que esta decisão do Tribunal Constitucional (TC) vai permitir «reparar muitas injustiças».

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«Saudamos esta decisão do Tribunal Constitucional (TC), que irá com certeza ter força obrigatória geral e, assim, permitirá reparar muitas injustiças e impedir que os tribunais da Relação possam condenar em segundas instâncias sem que haja uma dupla reapreciação», sublinhou.

Por decisão sumária a que a Lusa teve acesso este domingo, o TC declarou «inconstitucional» a interpretação normativa do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual são irrecorríveis os acórdãos da Relação que revoguem condenações em pena suspensa e apliquem pena privativa da liberdade inferior a 5 anos.

Aquela decisão do TC diz respeito a um processo por tráfico de estupefacientes, em que o arguido começou por ser condenado, nas Varas Mistas de Guimarães, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa.

O Ministério Público interpôs recurso e a Relação de Guimarães decidiu transformar em prisão efetiva aquela pena.

O advogado do arguido, Pedro Carvalho, recorreu para o STJ, mas este tribunal superior recusou o recurso, por estar em causa uma pena privativa de liberdade inferior a 5 anos.

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Daquela recusa foi apresentada reclamação para o presidente do STJ, que manteve a mesma posição, e depois interposto recurso para o TC.

O TC deu razão ao advogado, declarando a inconstitucionalidade da interpretação normativa segunda a qual é irrecorrível o acórdão proferido pela Relação, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a 5 anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa de liberdade.

Por isso, o STJ terá de aceitar o recurso.

Para Pedro Carvalho, «esta é uma derrota para o STJ, que tem sempre tomado esta posição de não admitir recursos de decisões da Relação em que estejam em causa penas de prisão inferiores a 5 anos».

«É também uma vitória para os cidadãos e para o Estado de Direito», acrescentou.

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