O projecto de lei do PS que propõe alterações ao Regime Jurídico do Divórcio e foi aprovado na generalidade, pela Assembleia da República, no passado dia 16 de Abril, abre a porta para que os filhos possam ser ouvidos pelo juiz, em situações de desacordo do casal. A notícia é avançada pela edição do Correio da Manhã desta terça-feira.
No Código Civil actual, a ida da criança ao tribunal tem como idade limite os 14 anos. Mas com as alterações propostas pelo PS, deixa de haver idade limite para o menor ser ouvido.
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Nas alterações legislativas propostas pelo PS pode ler-se que o artigo artigo 1901.º - Responsabilidades parentais na constância do matrimónio - passa a ter a seguinte redacção:
« 1 - Na constância do matrimónio, o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos os pais.
2 - Os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo e, se este faltar em questões de particular importância, qualquer deles pode recorrer ao tribunal, que tentará a conciliação; se esta não for possível, o tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem».
Sem idade limite
Alguns especialistas ouvidos pelo Correio da Manhã não concordam com a ideia avançada pelos socialistas.
Fidélia Proença de Carvalho, especialista em direito de família, considera que «a proposta tem uma série de falhas e contradições. O legislador não estabelece uma idade mínima para a crianças ser chamada a tribunal e não determina como se irá proceder à tentativa de conciliação», explica ao CM acrescentando que fica a caber ao menor «a necessidade de decidir de uma forma salomónica entre a vontade do pai e da mãe».
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Também Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascenção afirma ao CM «é importante ouvir o filho, mas o que ele diz não pode chegar para o juiz decidir sobre o futuro dessa criança». O especialista lembra ainda que «uma criança de cinco ou seis anos não pode dizer o que pretende pois é altamente influenciável. No entanto, aos doze já têm uma capacidade critica desenvolvida».
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