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Abuso sexual: professor pode regressar à escola

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O professor acusado pelo MP e ilibado pelo tribunal dos crimes de abuso sexual sobre menores tem contrato com a autarquia de Alfândega da Fé

A presidente da Câmara de Alfândega afirmou esta quinta-feira que um eventual regresso à atividade letiva naquele concelho do professor agora ilibado das acusações de abuso sexual de menores dependeria sempre dos pais.

Berta Nunes comentava à Lusa a recente sentença do Tribunal que ilibou o professor de música que, em outubro, foi afastado das atividades extracurriculares nas escolas do concelho transmontano, na sequência de uma notícia sobre a acusação de abuso sexual de menores.

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Os factos estavam relacionados com a atividade do professor noutro concelho, o de Alijó, mas apesar «não haver problemas conhecidos» em Alfândega da Fé, o professor foi afastado das aulas pela autarquia depois de ouvidos os pais dos alunos.

O professor deixou de dar aulas, mas continuou a receber o salário já que, segundo Berta Nunes, o município não viu «qualquer razão para rescindir o contrato, nem do ponto de vista moral, nem legal».

O contrato termina agora, segundo ainda a autarca, e o município não sabe ainda se será necessário reforçar o quadro de pessoal para as atividades extracurriculares

Depois de avaliar as necessidades de docentes, se for aberto concurso público para Música e o professor em causa voltar a concorrer, o município garante que irá «sempre ouvir os pais».

A autarca lembra que no caso de Alfândega da Fé «o problema foi somente a notícia publicada na imprensa sobre o professor, que criou bastante alarme».

«Eu, pessoalmente, tenho uma filha que era aluna dele e não tenho nenhum problema e as crianças pareciam gostar bastante dele, que motivava bastante os miúdos».

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O professor em causa foi acusado pelo Ministério Público de abuso sexual sobre quatro alunas, com idades entre os nove e os dez anos, sobre factos que teriam ocorrido na escola primária de Pegarinho (Alijó), no ano letivo de 2008/2009.

O tribunal de Alijó absolveu o professor por entender que o docente «não teve intenção de molestar e abusar sexualmente das menores, mas antes de expressar e manifestar amizade perante as crianças», segundo a sentença citada esta quinta-feira pelo «Jornal de Notícias».

O diário escreve que o coletivo de juízes concluiu «depois de ouvir todas as partes envolvidas e analisar os desenhos de anatomia elaborados pelas menores em causa, que os factos relatados não revestem carácter criminoso e penal, sendo neutros e inócuos em termos de relevância penal e que constituíram uma mera expressão e manifestação de amizade do arguido perante as menores, sem intuito de molestar e abusar sexualmente das crianças».

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