Alcobaça: pena suspensa para ladrão do Mosteiro - TVI

Alcobaça: pena suspensa para ladrão do Mosteiro

  • Portugal Diário
  • 22 jan 2007, 17:03

Por ter colaborado com o Tribunal e estar socialmente inserido

O Tribunal de Alcobaça condenou esta segunda-feira a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa por três anos, um jovem que assaltou o Mosteiro de Alcobaça em Dezembro de 2004, noticia a agência Lusa.

O arguido, que faltou à leitura do acórdão, já tinha antecedentes criminais, mas o facto de ter colaborado com o Tribunal e estar socialmente inserido, depois de problemas de toxicodependência, levaram o colectivo à aplicação de uma pena suspensa.

Outro arguido, que assistiu à leitura do acórdão e era acusado de furto qualificado na forma tentada, foi absolvido, enquanto um terceiro acusado, que o tribunal não terá conseguido notificar, será julgado em processo separado.

O arguido condenado hoje é acusado de assalto ao Mosteiro de Alcobaça em Dezembro de 2004, tendo furtado três relógios e retirado de duas caixas registadoras e de uma gaveta 90 euros em dinheiro.

Durante o assalto terão, ainda, sido provocados prejuízos superiores a 3.000 euros, que o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) teve de suportar.

Entretanto, no final da leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao colectivo ordenou a extracção de uma certidão com a transcrição de declarações do arguido condenado, com vista a ser remetida ao Ministério Público das Caldas da Rainha, para investigação.

Em causa estão declarações segundo as quais o arguido, que esteve internado numa comunidade terapêutica naquele concelho, terá continuado a consumir estupefacientes durante aquele período, alegadamente fornecidos pelo director da instituição.

Ainda segundo as declarações do arguido, hoje citadas pela juíza, a droga seria comprada com o dinheiro angariado em peditórios que os internados efectuavam.

«Tal factualidade, a confirmar-se, configura a prática de um crime de tráfico de estupefacientes de natureza pública», disse a juíza, justificando o pedido de envio de certidão para o Ministério Público das Caldas da Rainha.
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