Co-inceneração pode voltar a Souselas - TVI

Co-inceneração pode voltar a Souselas

Co-incineração: 10 anos de incerteza em Souselas

Ministério do Ambiente e Cimpor ganharam a acção cautelar sobre a co-inceneração em Souselas, no concelho de Coimbra

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O Tribunal Administrativo de Coimbra rejeitou o pedido de suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas na acção cautelar instaurada pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra, revelou esta quarta-feira o advogado Castanheira Barros em declarações à agência Lusa

O causídico adiantou que a decisão, proferida na passada terça-feira, já foi notificada às diversas partes processuais, sendo que a sentença é «favorável ao Ministério do Ambiente e à CIMPOR, entidades contra as quais tinha sido interposta a acção cautelar» movida pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta desde 2001 contra a co-incineração naquele local.

Na acção, agora indeferida pelo tribunal, era requerido que fossem decretadas três providências cautelares, uma das quais a «suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da CIMPOR de Souselas para a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP)».

Na mesma acção pedia-se a «intimação do Ministério do Ambiente para que se abstenha de atribuir novas licenças para esse efeito» e também a «intimação da CIMPOR para que se abstivesse de proceder a testes ou demais operações de co-incineração de RIP em Souselas».

Grupo de Cidadões de Coimbra vai continuar com os protestos

Em declarações aos órgãos de comunicação, Castanheira Barros disse estar «na hora de os sinos tocarem a rebate na Universidade de Coimbra» e anunciou que o Grupo de Cidadãos de Coimbra irá reagir contra a decisão em Conferência de Imprensa marcada para quinta-feira no Hotel D.Luís, em Coimbra.

O Grupo de Cidadãos de Coimbra que se opõe à co-incineração naquela cimenteira integra, entre outros, os professores catedráticos Manuel Antunes e Lopes Porto.

Castanheira Barros afirmou que a conferência de imprensa destina-se a manifestar a «profunda indignação perante esta decisão» do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, que, na sua opinião, está «ferida de vários vícios».

O advogado admitiu que a sentença tem de ser acatada como «decisão judicial que é», mas que isso não invalida que o Grupo de Cidadãos de Coimbra a considere «inadmissível» e reaja contra ela.
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