Apito Dourado: maioria pediu nulidade das escutas - TVI

Apito Dourado: maioria pediu nulidade das escutas

  • Portugal Diário
  • 28 jan 2007, 10:50
Apito Dourado abalou o mundo do futebol

Debate instrutório começa na terça-feira. 16 mil intercepções feitas em sete meses sofrem de três vicios

A maioria dos arguidos no processo Apito Dourado de Gondomar pretende a nulidade das provas obtidas em 16 mil escutas telefónicas, realizadas ao longo de sete meses e meio, disseram fontes ligadas às defesas, citadas pela Lusa.

O processo vai a debate instrutório terça-feira, quase um ano volvido sobre a conclusão da acusação, que aconteceu exactamente a 31 de Janeiro de 2006.

Já a tentativa de obter a alegada inconstitucionalidade da acusação continua a ser alimentada apenas por José Luís Oliveira.

Ao vice-presidente da Câmara de Gondomar, dirigente do Gondomar SC e principal arguido no processo, são imputados 47 crimes, 26 de corrupção activa e 21 de corrupção desportiva activa.

No requerimento de instrução do processo, o seu advogado, Artur Marques, alegou que a lei da corrupção no fenómeno desportivo é inconstitucional.

No caso concreto de Valentim Loureiro, o mais mediático arguido no processo mantém a «profunda convicção» que expressou a 23 de Abril de 2004, quando foi ouvido pela primeira vez no Tribunal de Gondomar.

Ou seja, o major acha que «não foi reunida prova» que fundamente os crimes de que permanece acusado, pelo que entende que a sua condição de arguido pode cair com a mera refutação dos factos.

Essa sua convicção da sua inocência tem-no levado a quebrar, esporadicamente, a estratégia acordada com o seu advogado, Amílcar Fernandes, e os seus assessores, no sentido de não falar até ao final da instrução do processo.

Escutas padecem de três vícios

Mas, independentemente do que pensa o major - acusado de 26 crimes de corrupção activa, sob a forma de cumplicidade, e dois crimes dolosos de prevaricação -, o seu advogado partilha a opinião da maioria das defesas, que associam as escutas a pelo menos três violações do Código do Processo Penal.

As escutas telefónicas são só permitidas quando haja forte indício de crime que não possa ser comprovado por outra forma.

Ora, as defesas da maioria dos 27 arguidos entende que os indícios invocados em 2003 para pedir as primeiras escutas não reportavam a Valentim Loureiro, mas a um terceiro, denunciado pelo major, dois anos antes.

«Não havia, no caso de 2001, indício de qualquer crime aplicável aos sujeitos agora em investigação. O mandado foi mal passado», disse uma das fontes.

Quando o mandado para as escutas terminou, a juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira validou «de cruz» a sua continuidade, assumindo que não tivera tempo para verificar as primeiras, acrescentou.

Por outro lado, a validação das escutas dadas como úteis ao processo ultrapassou todos os prazos tidos como razoáveis pela maioria dos penalistas, sublinhou.

Alguns desses penalistas, como Garcia Pereira, defendem que a validação deve fazer-se num prazo máximo de três dias, outros admitem que podem realizar-se até duas semanas, tendo em conta a lentidão do sistema judicial português.

Mas nenhum aceita prazos que, em alguns casos reportados a este processo, foram de meio ano.

No debate instrutório de terça-feira podem intervir o delegado do Ministério Público, os arguidos e os seus representantes legais.

Concluído este debate, o juiz Pedro Miguel Vieira marcará a data de leitura do despacho de pronúncia ou de arquivamento, revelando quem vai, ou não, a julgamento.
Continue a ler esta notícia