Antiga DVG divide verbas - TVI

Antiga DVG divide verbas

Direcção geral de viação

A Direcção-Geral de Viação está formalmente extinta desde ontem, com a reafectação dos seus recursos financeiros.

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Um despacho conjunto dos ministérios das Finanças, Administração Interna e Obras Públicas prevê que, além da distribuição pelos dois organismos pelos quais foram divididas as anteriores competências daquele organismo, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), parte do saldo da execução orçamental deste ano passe a constituir receita do Estado, refere o «Jornal de Notícias».

No que diz respeito ao saldo de gerências de anos anteriores, o despacho, prevê que sejam entregues fatias quase iguais, na ordem dos 11 milhões de euros, aos ministérios das Obras Públicas e da Administração Interna.

No primeiro, a fatia de leão é entregue ao IMTT (dez milhões de euros), enquanto o restante entra nos cofres do ministério, para pagamento de despesas resultantes do processo de reestruturação e, por outro, para «pagamento de encargos transitados de anos anteriores».

Mais parcelas têm as contas da soma entregue ao Ministério da Administração Interna (MAI).

Cerca de metade (5,8 milhões) destina-se a custear «encargos de anos anteriores» no âmbito do MAI, sendo os restantes atribuídos à ANSR.

Contudo, só 2,45 milhões ficam efectivamente nas mãos da Autoridade, sendo os restantes para pagamento de indemnizações devidas por decisão judicial (1,4 milhões), para entrega a entidades com compromissos assumidos pela DGV (1,6 milhões) e para pagamento de serviços prestados à DGV (500 mil euros).

Mais complexas são as contas do orçamento do corrente ano. Uma parte (não quantificada) ficará dependente dos montantes considerados necessários à prossecução das atribuições da ANSR e do IMTT, recebendo estes a proporção de, respectivamente, um e dois terços desse total. Do remanescente, 40% constituirá receita do Estado.

A efectivação da extinção da DGV foi atrasada pela demora na constituição do IMTT (que agrega três outros organismos, além de parte da DGV), criado apenas este mês, com a publicação do Decreto-Lei nº 147/2007, de 27 de Outubro.

Se a vertente financeira fica agora definida, em aberto está ainda a passagem de funcionários das delegações regionais de Viação ao regime de mobilidade e a consolidação do novo regime centralizado de contra-ordenações.
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