APDC apresenta queixa contra telecoms por faturação abusiva - TVI

APDC apresenta queixa contra telecoms por faturação abusiva

Stand de vendas LG

Em causa está a faturação abusiva de canais televisivos que não sã previamente contratados. A queixa foi dirigida à ANACOM

A Associação Portuguesa de Direito de Consumo anunciou a apresentação de uma queixa à Autoridade Nacional de Comunicações contra operadores de telecomunicações por faturação abusiva de canais televisivos, que não serão previamente contratados.

Em declarações à Lusa, o presidente da APDC, Mário Frota, explicou que existem consumidores a «pagar canais de televisão que não contrataram», numa situação abusiva que está a ocorrer com alguma "intensidade".
«Estranhamente, aparecem canais de televisão que ninguém contratou e que acabam por onerar a fatura do consumidor em cinco, 10 ou mais euros», sublinhou.

Para Mário Frota, «estes contratos à distância, onde não existe a intervenção física do consumidor, têm facilitado às grandes operadoras a celebração de vínculos pouco claros e rigorosos, que não reúnem a plena autorização do consumidor, que é obrigatória por lei».

O presidente da APDC reitera que «não há qualquer tipo de autorização por escrito ou gravação telefónica que comprove as alterações contratuais, que são alterações ilegais, sem a validação do titular do contrato».
«Espero que, apurados os factos, a ANACOM advirta as empresas e instaure os respetivos autos, se for caso disso, uma vez que a nova lei-quadro de regulação diz que a proteção do consumidor pertence às entidades reguladoras, que têm de tomar posição», explicou.

Mário Frota explicou que é «preciso travar implacavelmente estes processos, porque as operadoras não podem continuar a criar este tipo de fontes de enriquecimento, em total desconsideração pelos direitos dos consumidores».
Fonte da assessoria de imprensa da ANACOM não confirmou a entrega da queixa da APDC, mas disse à Lusa que houve «um ou outro caso» de consumidores a reclamar de faturação abusiva.

«Como são questões do foro contratual, aconselhámo-los a recorrer aos centros de arbitragem de resolução de conflitos dos consumidores», adiantou a mesma fonte.
 

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