Os juros máximos que as instituições financeiras poderão cobrar no crédito pessoal chegam aos 32,9% no caso dos cartões de crédito, 19,1% no crédito pessoal automóvel e 15,1% no crédito automóvel. Segundo indicação do Banco de Portugal, que anuncia trimestralmente os limites máximos que a banca pode cobrar em juros, estas taxas são aplicáveis para todos os contratos celebrados a partir de 1 de Outubro de 2010 até ao final de Dezembro.
No que respeita ao crédito pessoal, os contratos com destino à «educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos» terá uma TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetivos Globais) máxima de 5,4 por cento e os «outros créditos pessoais» 19,6%.
Aos contratos para o crédito automóvel poderão ser aplicáveis juros até 7,3% quando destinados à locação financeira de veículos novos (um regime segundo o qual o utilizador paga um montante mensal durante o período estabelecido e findo o qual tem a opção de comprar pelo valor restante), e de 9% para os veículos usados.
Nos contratos com reserva de propriedade (o usual credito automóvel) para carros novos os juros máximos serão de 11,4% e nos carros usados 15,1%.
O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 32,9% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito e serviços bancários - contas correntes bancárias e facilidades de descoberto.
O Banco de Portugal passou a estabelecer no final do ano passado as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera «usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior».
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Cartões de crédito: juros máximos sobem para 33%
- Redação
- JF
- 15 set 2010, 16:25
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Banco de Portugal divulga limite trimestral para diferentes tipos de crédito. Taxa máxima está também nos serviços bancários
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