Depósitos a prazo podem valer menos IRS sobre os juros - TVI

Depósitos a prazo podem valer menos IRS sobre os juros

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Mais uma proposta da Comissão da Reforma do IRS com vista à diminuição da base de incidência da taxa liberatória aplicada

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Os contribuintes detentores de depósitos a prazo entre cinco e oito anos podem vir a pagar menos IRS sobre os juros. Esta é mais uma das propostas do anteprojeto apresentado esta sexta pela Comissão de Reforma do IRS ao Governo.



Esta medida tem como objetivo a diminuição da base de incidência da taxa liberatória aplicada.

O anteprojeto pretende «alargar o regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de cinco e oito anos (nomeadamente a depósitos a prazo)» e consequentemente incentivar a poupança dos contribuintes individuais.

Por exemplo, um contribuinte que faça um depósito a prazo com um período de imobilização obrigatório de seis anos e com ganhos em juros de 1.000 euros vai pagar, com a situação fiscal em vigor, uma taxa liberatória de 28% sobre esses juros, pagando 280 euros de IRS.

Com esta proposta, como o depósito em causa tem um prazo de imobilização de seis anos, a base de tributação corresponderia a 80% dos juros recebidos (800 euros) e não à sua totalidade (1.000 euros), incidindo sobre este valor a taxa liberatória de 28%. Ou seja, este contribuinte pagaria 224 euros em sede de IRS, menos 56 euros do que com a situação em vigor.

A Comissão de Reforma do IRS apresenta hoje o anteprojeto, depois o documento estará disponível para consulta pública. No final será o Governo a apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre as medidas vigentes no documento.
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