Entregar a casa ao banco liquida a dívida? - TVI

Entregar a casa ao banco liquida a dívida?

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Marta Oliveira Rocha, advogada da JPAB, esclarece sentença polémica do tribunal de Portalegre

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Muito se tem falado, nos últimos dias, sobre a sentença proferida recentemente pelo Tribunal Judicial de Portalegre, dado o seu conteúdo inédito, que vem contrariar uma corrente jurisprudencial uniforme, no que toca às consequências do incumprimento do crédito adquirido para habitação junto de uma instituição bancária, nomeadamente,

quando está em causa a aquisição, por esta última, do imóvel objeto do crédito.

Marta Oliveira Rocha, advogada da JPAB, esclarece, na Agência Financeira, os pormenores da sentença, contrariando algumas das informações vindas a público, pouco exatas do ponto de vista jurídico e fatual, para que, quem se encontre em situação de incumprimento, não tenha expetativas infundadas.

Assim, em caso de incumprimento do crédito à habitação, o devedor (mutuário) fica na obrigação, perante o banco, do pagamento integral do valor mutuado, acrescido dos respectivos juros de mora e eventuais despesas contratualizadas. A regularização da situação de incumprimento pode passar pela celebração de acordo de pagamento, pela entrega do imóvel ao banco (dação em pagamento), ou pela venda judicial do imóvel (ao banco ou a terceiro), cujo produto reverte, em princípio, para o banco

credor.

A questão central que se coloca é a seguinte: a entrega do imóvel ao banco (dação em pagamento) ou a aquisição, pelo banco, do imóvel em processo judicial determinam a liquidação integral da dívida?

A resposta é, até hoje, esta: Sim, se o valor atual do imóvel (ou o valor da venda) for igual ou superior ao valor actual em dívida. Não, se o valor for inferior.

O que significa que, hoje em dia, nomeadamente fruto da acentuada desvalorização do mercado imobiliário, na quase totalidade dos casos, a entrega do imóvel ao banco ou a

aquisição judicial do mesmo apenas liquidam parcialmente a dívida, deixando o banco credor do remanescente.

Não existe até hoje no nosso país, que se conheça, decisão judicial que contrarie este entendimento e a decisão do Tribunal de Portalegre, como veremos, apesar de inédita,

não constitui excepção.

É notório, contudo, que a questão está em ebulição. Em Espanha já há decisões totalmente inovadoras e dada a grave situação económica e social em que vivemos, várias vozes proclamam mudanças legislativas e de orientação jurisprudencial, que minimizem os efeitos devastadores do incumprimento do crédito para aquisição de habitação. Porque está em causa a sobrevivência das famílias que, após perderem a casa, ficam ainda obrigadas ao pagamento do remanescente da dívida ao banco, o que, entre outros males, tem contribuído para o alarmante aumento dos casos de

insolvência de particulares.

Marta Oliveira Rocha, advogada (marta.oliveira.rocha@jpab.pt)

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