Rendas: «Justiça ineficaz alimenta casos de fraude» - TVI

Rendas: «Justiça ineficaz alimenta casos de fraude»

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Proprietários lamentam que acções executivas ou de despejo demorem «imenso tempo»

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Um sistema judicial ineficaz piora tudo. Foi esta a mensagem deixada esta segunda-feira pelo presidente da Associação Lisbonense de Proprietários sobre a ineficiência da justiça quanto às acções executivas para recuperação de imóveis arrendados (acções de despejo) que permitem ao inquilino/devedor ficar na casa durante anos sem pagar renda.

Luís Menezes Leitão lamenta que estas acções executivas demorem «imenso tempo», o que «significa que o proprietário pode ficar um, dois ou três anos sem conseguir recuperar o imóvel que arrendou».

A crise é a principal culpada pelo atraso no pagamento das rendas. O responsável reconhece que isso é verdade, sim, mas que também estão a surgir cada vez mais casos de «fraude». Na prática, muitos inquilinos arrendam um imóvel, pagam apenas a renda inicial e o mês de caução, mas depois «não pagam absolutamente mais nada». Porquê? Porque estão «confiantes» na morosidade e ineficácia da acção de despejo no âmbito do arrendamento.

Uma estratégia utilizada de forma «reiterada», porque a lei facilita a situação. Esta é uma das maiores «preocupações» dos proprietários e uma das razões que os «desincentiva» a colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento, explicou Luíz Menezes Leitão.

Portugal tem das taxas de arrendamento mais baixas

Este advogado e professor de Direito realçou que Portugal tem uma das taxas de arrendamento de imóveis mais baixas da Europa. Se em outros países a média ronda os 30 a 40%, no caso português é de cerca de 10%.

Num contexto mais alargado, Luís Menezes Leitão apontou também para um «grande aumento» do número de acções executivas (cobranças de dívidas e penhoras), ao qual o «sistema (judicial) não está a dar vazão», porque a «reforma da acção executiva foi um falhanço geral».

Uma situação que está a levar também a um «aumento brutal» dos processos de insolvência, com os credores a recorrerem a este tipo de processo que a lei atribui «natureza urgente», porque é muito difícil cobrar dívidas através da acção executiva.

«Como os credores sabem que a acção executiva está a funcionar muito deficientemente, quando têm uma dívida para cobrar avançam logo para o processo de insolvência» do devedor.

De acordo com Menezes Leitão, o efeito «perverso» desta situação fez «disparar» o número de processos de insolvência, levando ao encerramento de muitas empresas que, apesar das dificuldades, provavelmente eram viáveis.

Frisou também que a actual lei que facilita a declaração de insolvência é de 2004, antes de rebentar a crise económica mundial, pelo que a legislação deve ser repensada.
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