RSI: beneficiários têm de procurar emprego - TVI

RSI: beneficiários têm de procurar emprego

Governo quer ainda mudar a fórmula de atribuição e o valor do rendimento social de inserção

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A proposta é do Governo: quem for beneficiário do rendimento social de inserção (RSI) fica obrigado a procurar ativamente emprego. A medida pretende reforçar o caráter transitório do regime e a natureza contratual da prestação.

«No que respeita ao rendimento social de inserção, o Governo procede a uma revisão global do seu regime jurídico, em consonância com os objetivos constantes do seu Programa, reforçando o carácter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e de coesão social», lê-se na proposta do Governo, citada pela Lusa e apresentada esta segunda-feira aos parceiros sociais.

O Executivo de Passos Coelho quer, assim, dar «um novo enfoque aos deveres de procura ativa de emprego, de frequência de ações de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção sócio-profissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar».

RSI limitado a patrimónios abaixo dos 25 mil euros

Assim, «institui-se de forma clara a obrigação dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção estarem obrigados a inscrever-se para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil, nos termos em que vier a ser regulamentado em diploma próprio, como forma de participação na sociedade».

A proposta prevê, ainda, a alteração do valor da condição de recursos «passando o acesso à prestação do rendimento social de inserção a estar dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)», ou seja, cerca de 25 mil euros.

O Governo pretende também desindexar o RSI do valor da pensão social, passando a indexá-lo ao IAS.

«O rendimento social de inserção passa a ter como condição de atribuição a celebração do contrato de inserção, não bastando, como acontece presentemente, o compromisso do titular da prestação em vir a subscrever e a prosseguir o referido programa, evitando-se assim situações de recebimento da prestação dissociadas do cumprimento de um programa de inserção social e profissional por parte dos beneficiários da prestação», de acordo com a proposta.

A renovação anual da prestação deixa de ser automática passando a estar dependente da apresentação de um pedido de renovação por parte dos respetivos titulares.

Para patrões e sindicatos, o documento foi uma surpresa.
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