Telemóveis: «lista negra» para dívidas acima dos 97 euros - TVI

Telemóveis: «lista negra» para dívidas acima dos 97 euros

Agência Financeira

TMN, Vodafone e Optimus apertam nos incumpidores e reduzem o valor limite de dívida para não constar na base de dados

Os clientes da TMN, Vodafone e Optimus com dívidas por regularizar acima dos 97 euros passam, a partir de agora, a constar na «lista negra» dos devedores de serviços de telecomunicações.

A medida consta da alteração da lei das comunicações electrónicas, que prevê que «os consumidores pós-pagos com dívida em incumprimento superior a 20 por cento do valor do salário mínimo nacional», actualmente de 485 euros, passam a ser integrados na «lista negra», como explicou à Lusa o director-geral da Equifax, Maurício Flores, empresa que gere a Base de Dados Partilhada.

A alteração à lei foi publicada em Diário da República a 13 de Setembro e estabelece um novo limite para que um devedor de serviços pós-pagos de telecomunicações, seja pessoa colectiva, empresa ou cidadão comum, seja incluído na base de dados.

«Antes o valor estava indexado ao valor total do salário mínimo, ou seja, uma pessoa com um saldo abaixo desse valor de incumprimento não era incorporado na lista», disse Maurício Flores.

Esta situação, acrescenta o director-geral da Equifax, afectava muito as empresas e permitia o chamado que o consumidor se tornasse cliente de várias operadoras de telecomunicações, acumulando dívidas em todas elas, entrando «num círculo onde todos perdem».

Empresas têm cinco dias para informar

Além disso, com esta medida, é expectável um aumento de devedores registados na Base de Dados Partilhada. Isto porque a lei alterada aumentou a possibilidade de inclusão de incumpridores na base de dados de apenas 10% para 60%.

De fora, continuam a ficar 40% dos clientes com dívidas em incumprimento.

«Uma vez na base, a informação de identificação e o montante da dívida permanece na lista até que o consumidor resolva a situação com o operador», disse o director-geral da Equifax, explicando que a lista pode ser consultada na empresa.

Assim que a dívida desapareça, o registo também sai do sistema. Com a alteração à lei, as operadoras têm ainda de comunicar ao consumidor a situação e a intenção de o colocar na «lista negra» com cinco dias de antecedência.

A Equifax tem entretanto em curso um processo de divulgação das mudanças que a lei implica para o consumidor.

A Base de Dados Partilhada foi lançada em agosto de 2009 pela Equifax, em parceria com os três principais operadores de telecomunicações móveis: TMN, Vodafone e Optimus.

Foi a primeira compilação de registos de clientes devedores na área das telecomunicações em Portugal.
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