As empresas que recorrerem a «layoff», período de redução temporária do tempo de trabalho, vão estar proibidas de efectuarem despedimentos. Caso contrário terão de devolver os apoios estatais. A proposta foi apresentada esta sexta-feira pelo Governo aos parceiros sociais.
No final da reunião de Concertação Social, a ministra do Trabalho, Helena André, explicou que, se o recurso ao «layoff» for até seis meses, as empresas não poderão despedir nos dois meses seguintes.
Se o recurso ao regime for de mais de seis meses, as empresas não poderão despedir nos quatro meses seguintes.
«Caso o façam terão de devolver as verbas», disse a ministra, citada pela Lusa, após a reunião.
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Empresas proibidas de despedir depois de «layoff»
- Redação
- RL
- 11 fev 2011, 19:20
![Agência Financeira](https://img.iol.pt/image/id/13375860/1024.jpg)
Caso o façam, terão de devolver apoios do Estado
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