Estágios profissionais pagos a partir deste mês - TVI

Estágios profissionais pagos a partir deste mês

(arquivo)

Jovens que comecem estágio profissional vão passar a ter direito a bolsa de 419,22 euros

Relacionados
Os estágios profissionais com mais de três meses terão de ser obrigatoriamente remunerados a partir deste mês de Setembro Setembro, uma mudança que segundo o secretário de Estado do Emprego vai melhorar a entrada dos jovens no mercado do trabalho.

Segundo o decreto-lei publicado em Junho, em Diário da República, as novas regras entraram em vigor logo naquele mês, mas no caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão - como as Ordens - o diploma só se aplica a partir de Setembro, visto que as entidades tiveram um período de 90 dias para adaptar a regulamentação específica dos seus estágios ao novo diploma.

O novo regime aplica-se a estágios profissionais, sendo obrigatório atribuir ao estagiário um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o correspondente ao indexante dos apoios sociais, que se cifra em 419,22 euros, segundo o portal da Segurança Social na Internet.

Além disso, o estagiário tem ainda direito ao pagamento do subsídio de refeição por cada dia de estágio ou, em alternativa, a refeição fornecida pela entidade empregadora.

Este regime «vem preencher uma lacuna que é a necessidade de perceber que, durante um período de estágio longo, o estagiário está em formação mas também presta trabalho e não podemos continuar a tolerar que esse trabalho seja explorado sem qualquer tipo de compensação», disse à agência Lusa, na altura da publicação do diploma, o ex-secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Valter Lemos.

«Este é um passo muito importante no que respeita à melhoria de condições de entrada dos jovens no mercado de trabalho».

Este regime aplica-se a contratos de estágios de duração não superior a um ano salvo estágios para aquisição de uma habilitação profissional, que podem ir até 18 meses. Já os estágios de muito curta duração, não superiores a três meses, podem ser «dispensados» do pagamento do subsídio de estágio, segundo o diploma.

Estagiários passam a descontar para a Segurança Social

Ainda de acordo com o mesmo decreto-lei n.º 66/2011, os estagiários também passarão a descontar para a segurança social. «Ao contrato de estágio aplicam-se as disposições relativas às contribuições para a segurança social em vigor».

Segundo o secretário de Estado do Governo de José Sócrates, «a novidade dos descontos para segurança social já tinha sido estabelecida numa legislação anterior relativa aos estágios profissionais subsidiados pelo Estado», sendo agora estendida a todos os estágios profissionais.

Questionado sobre quantos estagiários poderão beneficiar deste novo regime, Valter Lemos afirmou serem «muitos milhares», salientando ser difícil precisar números uma vez que «não existe nenhum registo dos estágios de carácter privado».

Até agora «não havia obrigatoriedade de inscrever jovens na segurança social, nem a obrigatoriedade de os inscrever para efeitos de remuneração».

Os estágios subsidiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) foram de 40 mil o ano passado, estando previstos 50 mil para este ano.

O novo regime, acordado em concertação social, aplica-se aos estágios que comecem 90 dias após a entrada em vigor da publicação deste decreto-lei (terça-feira), no início do mês de Setembro.
Continue a ler esta notícia

Relacionados