Governo facilita subsídio nas rescisoes amigáveis - TVI

Governo facilita subsídio nas rescisoes amigáveis

Medida exige que a empresa mantenha o nível de emprego, ou seja que avance com nova contratação

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O Governo alargou as rescisões por acordo que dão direito ao subsídio de desemprego. Assim, os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho, de forma amigável, terão direito a subsídio de desemprego, sem a restrição de quotas que até hoje vigora no acesso ao apoio social de desemprego.

A medida, no entanto, só acontece se a empresa mantiver o nível de emprego, ou seja que avance com uma nova contratação.

Terão acesso a esta alteração «todos os quadros técnicos que sejam substituídos no sentido do reforço da qualificação das empresas (...), desde que se mantenha o nível líquido de emprego anterior da empresa», como explicou o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, citado pelo «Jornal de Negócios», ontem à saída do Conselho de Ministros, onde a medida foi aprovada.

O alargamento das quotas já estava previsto no acordo tripartido que indicava que a contratação devia ser permanente. Era uma exigência antiga dos patrões e, nestes termos, apoiada também pela UGT.

Até agora, as empresas que empreguem até 250 trabalhadores tinham um limite de três trabalhadores por triénio ou 25% do quadro de pessoal com acesso ao subsídio de desemprego no caso de rescisões amigáveis. Para as empresas com mais de 250 trabalhadores, o limite é de 62 trabalhadores ou 20% do quadro de pessoal.

Prestações sociais: corte rende 100 milhões

Também ontem foi aprovado um conjunto de alterações a prestações sociais que, de acordo com Mota Soares, vão refletir uma poupança de 100 milhões de euros.

O documento saído do Conselho de Ministros não revela as alterações em causa.

No entanto, em outubro, os parceiros sociais já tinham recebido uma proposta que previa várias mudanças - redução do valor do Rendimento Social de Inserção de 189,52 euros para 178,15 euros; corte no Complemento Solidário para Idosos, de 5.022 euros para 4.909 euros; redução para metade do subsídio de morte e corte no limite do reembolso das despesas com funeral (ambos até 1.257,66 euros); redução do complemento por dependência do primeiro grau e no complemento do cônjuge a cargo (pensionistas com mais de 600 euros de reforma deixam de ter direito); redução do valor do subsídio mínimo de desemprego e do subsídio social de desemprego.



O Governo decidiu, também, reduzir as indemnizações por despedimento para 12 dias.
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