Indemnização por despedimento baixa para 12 dias - TVI

Indemnização por despedimento baixa para 12 dias

Exigência da troika tem como objetivo alinhar com média europeia. Cálculo passa a ser 12 dias por cada ano de casa

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As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por cada ano de casa, de acordo com um documento interno do Governo, relativo à sexta avaliação da troika.

A medida já consta no memorando de entendimento entre Portugal e a troika, que definia um intervalo entre oito a 12 dias. Ficou agora decidido que 12 dias seria o indicado para o país.

Mas a medida ameaça ser mais um elemento de rutura entre sindicatos e patrões.

Falta agora saber quando será aplicada esta lei e se terá efeitos retroativos.

O objetivo é alinhar o valor das indemnizações no caso de despedimento com a média europeia.

Note-se que o Código de Trabalho já prevê situações diferentes: quem iniciou o contrato de trabalho depois de novembro de 2011 tem direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho, com um limite máximo de 12 salários e sem ultrapassar a barreira dos 116.400 euros.

Já quem assinou contrato antes daquela data, terá um regime misto: nos anos até outubro de 2012 terá direito a 30 dias de de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho e, depois disso, contará a nova fórmula. As duas fórmulas não podem, no entanto, ultrapassar os 12 salários.

Ora se as expetativas dos trabalhadores forem protegidas, como prometido pelo ministro da Economia, vão coexistir três fórmulas de cálculo: 30 dias, 20 dias e 12 dias.

No caso de rescisões amigáveis, o Governo alargou o acesso ao subsídio de desemprego.
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