Ajuda do Estado aos bancos dura no máximo 5 anos - TVI

Ajuda do Estado aos bancos dura no máximo 5 anos

Banqueiros CGD, BES, BPI, BCP e Santander

Governo aprovou as regras para o recurso dos bancos à linha de 12 mil milhões para recapitalização

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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros as regras para a utilização pelos bancos da linha de 12 mil milhões de euros, incluída no plano de ajuda externa a Portugal, para efeitos de recapitalização. De acordo com o comunicado emitido após a reunião, a intervenção do Estado na recapitalização destas instituições «assume natureza subsidiária e temporária, por um prazo máximo de cinco anos».

Diz ainda o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros que a intervenção do Estado deve funcionar «como uma medida ultima ratio face a outras alternativas possíveis e preferíveis, como seja, por exemplo, o recurso a injecções de capital por parte de accionistas privados, nacionais ou estrangeiros».

«Esta proposta de lei pretende contribuir para o reforço dos níveis de capitais próprios das instituições bancárias (Core Tier 1), o que se afigura essencial para a estabilidade do sistema financeiro, bem como para a segurança dos depositantes e, ainda, para o bom funcionamento da economia. Deste modo, a proposta de lei agora aprovada aplica-se em sede de processos de capitalização de instituições de crédito, e efectua-se com recurso a instrumentos ou meios financeiros que permitam que os fundos disponibilizados à instituição de crédito sejam elegíveis para fundos próprios (Core Tier 1)», explica.

O Governo explica ainda que optou por «simplificar os meios por via dos quais se concretiza a operação de capitalização», passando a existir duas possibilidades distintas: o aumento de capital da instituição de crédito ou a aquisição, por parte do Estado, de acções próprias da instituição de crédito (ou de outros títulos representativos do capital social quando a instituição em causa não assuma forma de sociedade anónima).

«A moldura legal prevista na presente proposta de lei permite, num quadro de extrema dificuldade propiciada pela instabilidade económica e financeira actual, compatibilizar de forma adequada e proporcional os interesses de todas as partes envolvidas, na melhor defesa do interesse público, que em todas as circunstâncias incumbe ao Estado salvaguardar, bem como no respeito pela autonomia jurídica das instituições de crédito e, bem assim, dos direitos dos respectivos accionistas», conclui.
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