Gestores que violem regras do PEC são despedidos - TVI

Gestores que violem regras do PEC são despedidos

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Decreto-lei inclui seis medidas do PEC dirigidas às empresas públicas que prevêem sanções aos gestores que podem chegar à demissão

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O Governo vai incluir seis medidas do PEC dirigidas às empresas públicas num decreto-lei que deverá aprovar «em breve» para ampliar e tornar obrigatórios os princípios de bom governo, prevendo sanções aos gestores que podem chegar à demissão.

A transformação em decreto-lei dos princípios de bom governo já estava prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), com o objectivo de os tornar obrigatórios para as empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE), «designadamente ao nível das exigências de transparência, regime remuneratório e prevenção de conflitos de interesse».

O projecto de decreto-lei que está a ser elaborado irá, para além de transformar em lei a resolução aprovada em Conselho de Ministros em 2007, incluir ainda vários pontos do PEC para as empresas públicas, esperando as Finanças que a sua aprovação aconteça «em breve», como indicou o ministério à Lusa.

Para além dos princípios do bom governo, serão ainda introduzidos no decreto-lei os «limites de endividamento, a contratualização do serviço público, o alinhamento com a Administração Pública no âmbito da contenção salarial, revisão dos planos de pensões e de saúde sem suporte contributo, a implementação de centrais de compras e da unidade de tesouraria para as empresas não financeiras» do SEE, confirmou fonte oficial das Finanças à Agência Lusa.

As sanções a aplicar aos gestores públicos incumpridores «estão já definidas no Estatuto de Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março) e implicam a demissão e cessação de mandato em algumas situações descritas no respetivo artigo 25º», explica o Ministério, mas também já estão previstas multas.

«O que está pensado é remeter o incumprimento de algumas das normas que serão previstas no novo decreto-Lei para o regime sancionatório já previsto no Estatuto do Gestor Público», indicou fonte oficial das Finanças à Lusa, com o Governo a não querer esclarecer no entanto quais serão as sanções aplicáveis a cada um dos casos.

Furar limites de endividamento dá despedimento

Destes pontos, um já é conhecido. O Governo já disse há alguns meses que os gestores públicos que violassem os limites de endividamento definidos para as empresas públicas seriam sancionados ao abrigo do artigo 25º do Estatuto do Gestor Público, ou seja, demitidos.

Neste artigo, a legislação prevê a demissão dos gestores quando lhes seja individualmente imputáveis, um de quatro pontos.

Avaliação de desempenho negativa é motivo para demissão

Assim, é motivo para demissão do gestor público, uma avaliação de desempenho negativa, «designadamente por incumprimento dos objectivos», sejam as orientações estratégicas destinadas pelo Estado para o SEE (ou especificas para a empresa) ou os objetivos no contrato de gestão.

Ainda neste âmbito, prevê-se também a violação grave da lei ou dos estatutos da empresa (por acção ou omissão), a violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos ou a violação do dever de sigilo profissional.

Quando a demissão é efectiva (depois de decisão do órgão de eleição ou nomeação, e de ouvido o gestor) implica a cessação de mandato e não há direito a qualquer pagamento, subvenção ou indemnização.

O estatuto já responsabiliza «penal, civil e financeiramente» o gestor público por actos ou omissões praticados durante a sua gestão.
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