Afinal, documentos sobre swaps não foram destruídos - TVI

Afinal, documentos sobre swaps não foram destruídos

Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças (Reuters)

Foi o próprio ministério das Finanças que confirmou a informação explicando que se tratou de um equívoco

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O Ministério das Finanças confirmou hoje à Lusa que os papéis de trabalho que serviram de base à elaboração de relatórios sobre os contratos swap não foram destruídos e que essa informação se baseou num equívoco.

«Confirmo que não foram destruídos», disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado por Maria Luís Albuquerque.

Segundo a notícia hoje publicada pela edição on-line da revista Sábado, «os chamados papéis de trabalho que serviram de base à elaboração dos relatórios sobre o financiamento das empresas públicas, realizados pela Inspeção Geral de Finanças (IGF), em 2008, não foram, afinal destruídos».

A revista acrescenta, na sua página na Internet, que «a documentação foi encontrada no arquivo da IGF, afastada dos processos respetivos, após uma busca a todo o espaço e não apenas à parte relativa ao setor empresarial do Estado».

Em resposta à Lusa, a mesma dada à revista Sábado, as Finanças confirmam esta informação e acrescentam que decorre agora um processo para perceber porque foram dadas informações incorretas sobre a destruição desses papéis.

Segundo o Ministério das Finanças, o equívoco aconteceu porque foi prestada informação incorreta ao diretor operacional.

O jornal «Público» noticiou em agosto que a IGF tinha destruído estes papéis de trabalho dos inspetores da IGF e que tal foi conhecido no âmbito de uma auditoria interna pedida pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, com a subinspectora-geral da IGF a justificar uma portaria de 2002 a destruição desses papéis após um período de três anos. O Público referia que após este período a documentação teria de ser enviada para um «arquivo intermédio», onde deveria manter-se durante 17 anos.

Na altura, o Ministério da Finanças emitiu um comunicado em que assegurava que «apenas os relatórios de auditoria têm de ser conservados pelos prazos prescritos» e que os documentos destruídos pela IGF tinham de ser conservados por um período de três anos.
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