RSI: é obrigatória inscrição no centro de emprego - TVI

RSI: é obrigatória inscrição no centro de emprego

Beneficiários do Rendimento Social de Inserção têm ainda de estar disponíveis para trabalho social

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Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção vão ter que passar a estar inscritos em centros de emprego e disponíveis para fazer trabalho social.

Segundo o ministro da Segurança Social, os cortes e alterações ao regime, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, vão permitir uma poupança de cerca de 70 milhões de euros.

No briefing que sucede a reunião ministerial, Pedro Mota Soares explicou as novas regras do Rendimento Social Inserção, que só será «atribuído quando é assinado um contrato de inserção entre o Estado e os beneficiários» e que terá apenas a duração de 12 meses, após os quais será reavaliada a condição do agregado familiar.

Para o ministro, neste contratos há «direitos e deveres» e nos «deveres» constam a «escola e saúde dos filhos, assim como procura ativa de trabalho, a prestação de trabalho socialmente necessário ou de atividades úteis à comunidade».

Assim, «com estas novas regras, cerca de 60 mil beneficiários do RSI, que têm idade e capacidade ativa para o trabalho, passarão a estar inscritos nos centros de emprego», sublinhou, admitindo que tal medida irá implicar um aumento do número de desempregados inscritos nos centros de emprego.

Quanto à duração do rendimento, «o contrato de inserção» passará a ser válido por apenas 12 meses: «Se no final deste prazo, o beneficiário quiser continuar a auferir esta prestação terá de apresentar um novo requerimento, novamente os seus rendimentos e terá de fazer um novo contrato de inserção mais adequado à sua realidade».

O ministro explicou ainda que quem já recebe a prestação será sujeito a uma «reapreciação» e que no caso de presos, com cumprimento de pena de prisão efetiva, o RSI será cancelado. No caso de prisão preventiva, haverá lugar a uma suspensão do rendimento.

Na conferência de imprensa, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, sentiu necessidade de intervir sobre esta matéria, detalhando que esta cessação ou suspensão do rendimento, no caso de reclusos, não irá prejudicar o agregado familiar. «Crianças ou outros dependentes terão assistência social garantida», sublinhou.

Ficou ainda decidido que os futuros beneficiários do RSI terão um limite máximo de depósitos bancários de 25 mil euros.
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