Reguladores têm novo teto salarial - TVI

Reguladores têm novo teto salarial

  • VC
  • 2 mai 2017, 13:13
Euro

Há novos limites na remuneração mensal dos responsáveis das entidades reguladoras a partir de quarta-feira

Os responsáveis de entidades reguladoras vão passar a ter um novo teto salarial para respeitar a partir de quarta-feira. O limite é de 11.500 euros na remuneração mensal, segundo a revisão da lei-quadro destes reguladores, hoje publicada.

Estamos a falar de que entidades? ANACOM (Comunicações), ERSAR (águas e resíduos), ASF (seguros e fundos de pensões), ERSE (energia), ANAC (aviação civil). De fora dos limites, até aqui decididos por comissões de vencimentos autónomas nas diversas entidades, ficam Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou a ERC (Comunicação Social).

Esta primeira alteração à lei-quadro de 2013, que partiu de um projeto dos Verdes e teve a oposição do PSD e do CDS-PP, acabou por ser aprovada pela esquerda parlamentar e PAN em 3 de março e promulgada pelo Presidente da República há menos de um mês, em 7 de abril.

Os vencimentos dos membros das entidades reguladores, como os da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), "não pode ultrapassar em 30% o último nível remuneratório da tabela" de uma portaria de 2008, ficando limitados a um valor inferior aos 12 mil euros mensais. E há mais:

A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, viaturas, comunicações, prémios, suplementos e gozo de benefícios sociais pelos membros do conselho de administração (…) constitui remuneração, para efeitos fiscais".

Ainda quanto a remunerações, a lei-quadro agora revista determina que a comissão de vencimentos - a entidade que fixava salários e continua a fixar, mas agora com este novo limite - faça uma revisão das remunerações dos membros do conselho de administração “a cada seis anos, pelo menos”.

Segundo o diploma, a Assembleia da República ganha ainda novos poderes na destituição de gestores das entidades reguladoras, passando a poder recomendar a Conselho de ministros que, através de resolução, proceda à dissolução de um conselho de administração de um regulador.

Continue a ler esta notícia