Escolas iniciam contratação directa de professores - TVI

Escolas iniciam contratação directa de professores

  • Portugal Diário
  • 17 set 2007, 09:34

Para assegurar a substituição temporária de docentes

As escolas passam a partir desta segunda-feira a poder efectuar a contratação directa de professores para assegurar, entre outros casos, a substituição temporária de docentes, refere a Lusa.

As escolas vão poder também celebrar contratos individuais de trabalho para recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.

Segundo uma portaria do Ministério da Educação, os estabelecimentos de ensino podem começar a 17 de Setembro a contratação directa, caso seja necessário, de professores dos grupos de recrutamento de Electrotecnia, Ciências Agro-Pecuárias e Música.

De acordo com o documento, as contratações cíclicas mantêm-se até 08 de Outubro para nove grupos de recrutamento, entre os quais Francês, Alemão, Espanhol, Geografia e Informática.

Após 31 de Outubro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelos estabelecimentos de ensino para outros nove grupos de recrutamento, como por exemplo História, Filosofia, Educação Física ou Educação Visual e Tecnológica.

Por fim, as contratações cíclicas ocorrem apenas até 31 de Dezembro para os grupos de recrutamento de Educação Pré-Escolar, 1º ciclo do Ensino Básico, Português e Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Português, Inglês, Matemática e Educação Física.

A contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.

Com as alterações introduzidas no ano passado ao concurso de professores, as escolas já podiam contratar directamente para substituir docentes de baixa médica ou licença de maternidade, por exemplo, mas podem agora fazê-lo em mais situações.

As contratações terão de ser autorizadas pelos ministros das Finanças e da Educação, que anualmente fixam num despacho conjunto a quota máxima de contratos a celebrar por parte dos estabelecimentos de ensino.
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