Alunos com necessidades especiais «protegidos» - TVI

Alunos com necessidades especiais «protegidos»

  • Portugal Diário
  • 27 set 2007, 17:59

Governo aprova decreto-lei em Conselho de Ministros

Os estabelecimentos de ensino públicos e privados «com paralelismo pedagógico» e as escolas profissionais não podem rejeitar a inscrição de crianças e jovens com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem, aprovou esta quinta-feira o Governo, avança a Lusa.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros visa «reforçar a inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais no quadro de uma política de qualidade orientada para o sucesso educativo de todos os alunos, assumindo de forma consciente clara e inequívoca a promoção da qualidade de ensino num modelo de escola inclusiva».

Assim, «estabelece-se que as escolas ou os agrupamentos de escolas, os estabelecimentos de ensino particular com paralelismo pedagógico, escolas profissionais directa ou indirectamente financiados pelo Ministério da Educação (ME) não podem rejeitar a matrícula ou inscrição de qualquer criança ou jovem com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem».

O novo regime jurídico das necessidades educativas especiais, que o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, já tinha apresentado no início do mês, define ainda os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e social.

O documento circunscreve a população alvo da educação especial aos alunos «com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social».

O diploma prevê ainda a criação de uma rede de escolas de referência para o ensino bilingue de alunos surdos e de uma rede de escolas e agrupamentos de referência para o ensino de alunos cegos e com baixa visão.

No entanto, a partir deste ano lectivo, o Ministério da Educação já tem a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos mais 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos.

O Ministério da Educação decidiu ainda alargar o número de unidades (salas) especializadas em multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo, que a partir do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos.

No âmbito da «reforma» das necessidades educativas especiais, a tutela decidiu ainda alargar o número de unidades (salas) especializadas em multideficiência, que são 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo, que a partir deste ano lectivo são 99, abrangendo 494 alunos.

O decreto-lei hoje aprovado prevê a possibilidade de os agrupamentos desenvolverem parcerias com instituições particulares de solidariedade social e com centros de recursos especializados, visando, entre outros, o ensino de Braille, o treino visual e a execução de actividades de enriquecimento curricular.

O ME quer transformar até 2013 as instituições de ensino especial em centros de recursos e ter todos os alunos com necessidades educativas especiais integrados no sistema de ensino regular, ou seja, a designada escola inclusiva.

«As alterações que já produzimos ao regime de apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais de carácter permanente colocam-nos muito próximo das melhores práticas dos principais países europeus, pelo que estamos no bom caminho», congratulou-se no inicio do mês o secretário de Estado, Valter Lemos, num encontro com jornalistas.
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