OE2008: Governo lança programa para reduzir prazos de pagamento - TVI

OE2008: Governo lança programa para reduzir prazos de pagamento

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O Governo promete reduzir os prazos de pagamento das entidades públicas.

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No Orçamento do Estado para 2008 (OE2008) o Governo inscreve um programa de redução destes prazos que, admite, afectam negativamente a competitividade das empresas.

De acordo com um estudo da Intrum Justitiae, o prazo médio de pagamentos da Administração Pública portuguesa é de 152,5 dias, face à média europeia de 68,9 dias.

«A redução dos prazos de pagamento para níveis normais de acordo com padrões internacionais é um factor importante para a melhoria do ambiente de negócios e propicia um aumento do investimento. O Estado deve, portanto, contribuir para que essa redução se verifique, tanto mais que a existência de prazos de pagamento alargados pelas Administrações Públicas, e dada a dimensão do sector público, produz um efeito de arrastamento em toda a economia», pode ler-se na Proposta de OE.

Assim, na Administração Central, o Governo vai estabelecer objectivos de redução dos prazos e um sistema de monitorização e publicitação da evolução dos prazos.

De resto, esta evolução vai ser tida em conta na avaliação dos dirigentes das instituições em causa.

Nos casos em que haja autorização para a transição de saldos de gerência, serão afectados, em pelo menos 50%, ao pagamento de dívidas a fornecedores.

Os serviços terão ainda a possibilidade de recorrer à antecipação de duodécimos destinados ao pagamento a fornecedores e, em caso de incumprimento, ficarão obrigados a devolver os referidos duodécimos.

Parte do produto de alienação e oneração de património imobiliário será também afectado à liquidação de dívidas a fornecedores de bens de capital.

A partir de um determinado prazo médio de pagamento, deverá ser instaurada uma auditoria de avaliação à sustentabilidade financeira do serviço e à qualidade da respectiva despesa.

Na Administração Local e Regional, o Governo estabelecerá um mecanismo de natureza contratual para reduzir os prazos de pagamento. Entre as condições, destaca-se a possibilidade de as entidades poderem contrair empréstimos de médio e longo prazo para pagar dívidas aos fornecedores, desde que não ultrapassem os limites de endividamento líquido admitidos na Lei. O Estado terá uma participação minoritária no sindicato das entidades financiadoras.
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