Condutores sujeitos ao teste de drogas - TVI

Condutores sujeitos ao teste de drogas

  • Portugal Diário
  • 18 out 2006, 12:27

Polícia rastreia consumo de estupefacientes e calmantes na estrada

A Assembleia da República vota esta quinta-feira uma lei que viabiliza a realização de testes rápidos a condutores com vista a despistar o consumo de drogas e calmantes, um processo idêntico ao que já ocorre com o álcool.

O teste recolhe amostras de saliva, suor ou urina, e permitirá, segundo o «Correio da Manhã», fazer o rastreio do consumo de drogas e calmantes de uma forma rápida.

O equipamento, que deverá entrar em acção a partir de 2007, ainda não está regulamentado.

De acordo com a nova lei, os condutores ficam impedidos de conduzir durante 48 horas caso acusem positivo no teste rápido efectuado pela polícia.

A lei exige a realização de um segundo teste, para que o condutor seja declarado culpado.

Os peões envolvidos em acidentes de trânsito ficam igualmente sujeitos a este procedimento.

As multas previstas no Código da Estrada variam entre os 500 e os 2.500 euros.

A nova lei entra em vigor em 2007. Até lá, os suspeitos são encaminhados até uma unidade de saúde para realizarem exames médicos e análises ao sangue.
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