Certificados de aforro têm novas regras - TVI

Certificados de aforro têm novas regras

Corrida aos certificados de Aforro

Alteração de formas de cálculo e mais operações pela Internet

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O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um novo regime geral do sistema de Certificados de Aforro (CA).

O objectivo desta medida é, além de manter os direitos adquiridos de quem já subscreveu, permitir que o produto de aforro continue a ser disponibilizado «com uma remuneração global razoável face aos actuais níveis das taxas de juro e às rendibilidades dos produtos alternativos com o mesmo perfil de risco», revelou o Ministério das Finanças em comunicado.

Além disso, passa também a ser possível fazer-se subscrições e amortizações antecipadas através da Internet.

Assim, esta quarta-feira, foram publicadas em Diário da República duas portarias, determinando a alteração da forma de cálculo da actual «série B» e o seu encerramento a novas subscrições e a criação simultânea de nova «série C», com características diferentes.

Ainda de acordo com o Governo, a nova série terá um menor valor unitário (1 euro) e um menor valor máximo de subscrição (100 mil unidades), direccionando este produto para os pequenos aforradores.

No novo regime também se abandona a TBA como taxa aplicável e passa a haver indexação à Euribor.

A taxa de remuneração base da «série C» é superior à da «série B» modificada em quase 1 por cento e é também superior à taxa da anterior «série B» em 0,1%.



«O prémio de permanência máximo foi aumentado para 2,5%, mas com uma graduação que lhe permite cumprir o seu papel de incentivo à poupança de longo prazo, sendo apenas atingido no final do nono ano de vida do CA. Ao fim de 10 anos, os CA são obrigatoriamente reembolsados ao aforrador, que poderá reinvestir em novos certificados», conclui o Ministério das Finanças.

Mudanças servem para reduzir «injustiça social»

Também ao nível da gestão do sistema foram introduzidas alterações: nomeadamente a criação de um registo central dos CA e a associação da conta junto do Instituto de Gestão do Crédito Público a um Número de Identificação Bancário (NIB), permitindo assim o aumento da flexibilidade na realização de operações através da Internet.

Com esta reforma, o Governo reitera «a importância social dos Certificados de Aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos».
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