A fórmula de cálculo da taxa máxima atribuída pelo Estado aos empréstimos, que é revista semestralmente, correspondia até agora ao valor da Euribor a seis meses no primeiro dia útil do mês anterior ao do inicio de cada semestre, acrescido de um «spread» de 1,5%.
No entanto, a portaria nº1433-D/2006 vem alterar esta disposição legislativa, passando a atribuir apenas um «spread» de 0,5% a acrescer à Euribor. Esta alteração é justificada pela forte concorrência existente entre os bancos na fixação de «spreads».
Governo reduz bonificações nos créditos em 1%
- Redação
- SPP
- 2 jan 2007, 12:06
O Governo reduziu em um por cento o «spread» incorporado na taxa de referência para o cálculo da bonificação dos juros aplicada aos créditos à habitação que ainda beneficiam deste apoio estatal revela esta terça-feira o «Jornal de Negócios».
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