O plano de garantias que o Estado vai pôr em prática para apoiar a banca portuguesa prevê que estas possam estender-se por um prazo máximo de cinco anos, revela a portaria do Ministério das Finanças.
«A concessão pelo Estado de garantias pessoais ao abrigo do presente regime tem por objecto exclusivamente o cumprimento de obrigações assumidas em contratos de financiamento ou de emissão de dívida não subordinada, com um prazo mínimo de três meses e um prazo máximo de três anos, denominada em euros», lê-se no número 1 do artigo 2 do documento, assinado esta quarta-feira por Teixeira dos Santos e que a «Lusa» teve acesso.
Porém, o número 2 do mesmo artigo estabelece que «o prazo máximo referido no número anterior pode, excepcionalmente por proposta fundamentada do Banco de Portugal, ir até aos cinco anos».
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Garantias aos bancos podem ser prolongadas por 5 anos
- Redação
- CPS
- 22 out 2008, 20:13
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Documento assinado hoje por Teixeira dos Santos
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