30 anos de prisão para crimes de sequestro e extorsão - TVI

30 anos de prisão para crimes de sequestro e extorsão

Fotografia cedida pela polícia venezuelana

Lei foi aprovada na Venezuela. objectivo é prevenir este tipo de crimes e garantir a integridade física das vítimas

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A Assembleia Nacional venezuelana aprovou, quinta-feira, por unanimidade a Lei Contra o Sequestro e a Extorsão, que prevê uma pena máxima de 30 anos para os cidadãos acusados por esses delitos.

Para obstar ao pagamento de resgates, os familiares de reféns são obrigados a informarem as autoridades sobre os bens das vítimas e os bancos a comunicarem os movimentos efectuados por parentes.

Uma fonte do parlamento venezuelano avançou à Agência Lusa que a nova lei será remetida, nos próximos dias, ao Executivo para promulgação final e publicação no jornal oficial.

De acordo com a mesma fonte, esta lei foi elaborada para, por um lado prevenir, tipificar e sancionar os delitos de sequestro e extorsão, e, por outro lado, garantir a integridade física de venezuelanos ou estrangeiros, vítimas de rapto, assim como dos seus bens, dentro e fora do país.

A nova lei prevê que «quem ilegitimamente prive da sua liberdade, retenha, oculte, rapte ou transfira uma ou mais pessoas, por qualquer meio distinto ao que se encontrava, para obter delas ou de terceiras pessoas dinheiro, títulos, documentos, benefícios, acções ou omissões que produzam efeitos jurídicos ou que alterem de qualquer maneira os seus direitos em troca da sua liberdade será sancionado com prisão de 20 a 30 anos».

A mesma pena é aplicável quando «o perpetrador não tenha solicitado à vítima ou terceiras pessoas, ou obtido delas, dinheiro, títulos, documentos, benefícios, acções ou omissões que produzam efeitos jurídicos ou que alterem de qualquer maneira os seus direitos, a troco da liberdade do sequestrado».
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