Mães da função pública estão a ser discriminadas - TVI

Mães da função pública estão a ser discriminadas

Mãe

EXCLUSIVO: Funcionárias públicas que optem por uma licença de maternidade de cinco meses perdem um mês de salário enquanto trabalhadoras no sector privado mantêm o vencimento. Indignadas com «tratamento desigual», juízas reclamam

As funcionárias públicas que optem por uma licença de maternidade de cinco meses recebem menos vencimento do que as trabalhadoras no sector privado. Enquanto as mães afectas ao sistema de Segurança Social auferem o mesmo como se estivessem a exercer a actividade laboral, na função pública as mulheres perdem um mês de salário.

Indignadas com esta discriminação, um grupo de magistradas enviou uma carta - a que o PortugalDiário teve acesso - ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, onde afirmam que, ao analisar a legislação em vigor, «é suficiente para se poder concluir [que há um] tratamento desigual das mulheres trabalhadoras afectas ao sistema da Administração Pública face ao tratamento dispensado às mulheres trabalhadoras afectas ao sistema da Segurança Social».

Afinal, o que diz a lei? A legislação que entrou em vigor no Verão de 2004 (DL nº 35/2004) veio consagrar a possibilidade do período de licença de maternidade ser alargado de 120 dias (4 meses) para 150 (5 meses), mas não fez qualquer referência quanto às consequências salariais desta segunda opção. Na altura, vários órgãos de comunicação social anunciaram que haveria uma redução de 20 por cento do subsídio, mas não havia consenso quanto à forma de calcular esta redução - se seria sobre os cinco meses ou apenas sobre o quinto mês?

Oito meses depois, no dia 13 de Abril de 2005, foi publicada uma regulamentação (DL nº 77/2005) que visava esclarecer a forma de calcular o subsídio. Foi, então, consagrada a orientação que já estava a ser seguida pela Segurança Social, estipulando-se, para o sistema da Segurança Social, que o montante diário do subsídio seria igual a 80 por cento da «remuneração de referência» e, para a Administração Pública, que as trabalhadoras teriam direito «a 80 por cento da remuneração por inteiro». Ora, estes conceitos são diferentes - e traduzem-se em vencimentos diferentes.

Segundo a Lei de Bases da Segurança Social, os subsídios são processados com base na «remuneração de referência», que é calculada tendo em conta a média da remuneração bruta auferida nos seis meses civis que precedem os dois meses anteriores ao início da licença. Ou seja, como se traduz no documento, «na prática, durante o processamento de subsídios no âmbito da Segurança Social não são efectuados quaisquer descontos, pelo que a opção pelos 150 dias, em termos remuneratórios, não implica qualquer diminuição de rendimentos auferidos no período da licença de 150 dias no cotejo com o rendimento líquido auferido aquando do exercício de actividade laboral». Em termos salariais, acaba por ser indiferente a mãe estar a trabalhar ou em casa: ganha o mesmo.

Pelo contrário, os vencimentos da Administração Pública, processados durante a licença de maternidade, têm em conta a «remuneração por inteiro»: são considerados os valores líquidos, mantendo-se os descontos legais. Na prática, isto significa que durante a licença de maternidade de 150 dias, as funcionárias públicas perdem uma «remuneração equivalente a um mês de trabalho», sustentam as magistradas.

As juízas, que foram mães e sofreram esta discriminação na pele, ficam agora à espera de uma resposta do Executivo. O PortugalDiário não conseguiu obter um comentário a esta situação, da parte do gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva, em tempo útil para publicação.
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