Tribunal nega pedido da PTM para impugnação de coima de 200 mil euros - TVI

Tribunal nega pedido da PTM para impugnação de coima de 200 mil euros

PT Multimédia

Em causa contra-ordenação de violação do dever de informação

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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a aplicação de uma coima de 200 mil euros pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) à PT Multimédia, no âmbito da violação do dever de qualidade da informação previsto no artigo 7º do Código de Valores Mobiliários.

A PT Multimédia já tinha visto o pedido de impugnação recusado pelo Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa, tendo na altura recorrido para o Tribunal da Relação.

O acórdão, data de 20 de Dezembro e nega o provimento ao recurso apresentado pela PTM e «confirma a sentença de condenação da arguida no pagamento de uma coima no valor de 200.000 euros», sublinhou esta quinta-feira a CMVM.

«Julgando improcedente a impugnação judicial deduzida pela recorrente» (PTM), o Tribunal da Relação «manteve a decisão de condenação à recorrente pela prática de uma contra-ordenação de violação dolosa do dever de informação com veracidade», refere o acórdão.

Recorde-se que a CMVM decidiu em Julho de 2006 a aplicação de uma coima de 200 mil euros à PT Multimédia por «violação de dever de qualidade da informação e prestação de informação falsa sobre a possibilidade de alienação da totalidade ou de parte dos activos da Lusomundo Media», em violação do artigo 7.º do Código dos Valores Mobiliários.

As acções da PT Multimédia desvalorizaram 0,66 por cento para os 9,00 euros.
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