Bagão Félix quer proibir emissão de talões em vez de facturas - TVI

Bagão Félix quer proibir emissão de talões em vez de facturas

Bagão Félix

O ministro das Finanças e Administração Pública, António Bagão Félix, quer proibir a emissão de talões pelas lojas, restaurantes e outras empresas, para obrigar à emissão de facturas e dificultar a evasão fiscal em sede de IVA.

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Esta é uma das medidas propostas no Orçamento do Estado para 2005 (OE2005), no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais.

De resto, a possibilidade de deduzir em sede de IRS até 50 euros do IVA suportado, mediante apresentação de facturas, vai desaparecer, uma vez que o efeito desejado (aumentar a receita de IVA) não se sentiu neste ano, levando, no entanto, a um aumento da despesa em benefícios no IRS.

O Governo propõe também a criação de um corpo especial de elite de combate à fraude e evasão fiscais, dependente do ministro das Finanças, em concertação com o Conselho de Administração das Contribuições e Impostos (entidade criada para integrar membros das contribuições e impostos e da segurança social, de forma a facilitar o cruzamento de dados) no domínio da Inspecção Tributária e na investigação criminal de todos os impostos. A intenção é tratar os casos maiores (em termos de fraude) de forma diferente dos casos menos graves.

Neste contexto, o ministro referiu-se a casos públicos, de pessoas que «aparecem nas revistas cor-de-rosa a mostrar grandes casas e património», em que é possível verificar se os seus rendimentos são compatíveis com o património.

Além disso, o Governo quer ver consagrada a possibilidade de ser levantado o sigilo bancário em casos «muito específicos», de contribuintes com «sinais claros» de fraude ou evasão fiscal. A autorização de acesso à conta bancária do contribuinte terá de ser dada por dois membros do Conselho de Administração, e o contribuinte não será avisado disso, não podendo suspender a operação.

No caso do acréscimo de património/consumo ultrapassa os rendimentos em mais de um terço dos mesmos, esse acréscimo será tributado, a não ser que o contribuinte consiga provar de onde vem o acréscimo de património e consumo além dos rendimentos.
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