Escutas não foram introduzidas de surpresa - TVI

Escutas não foram introduzidas de surpresa

  • Portugal Diário
  • 6 set 2007, 17:43

Rui Pereira afirmou que proposta teve «consenso» e é uma solução da AR

O ministro da Administração Interna afirmou hoje que a proposta que limita as transcrições na comunicação social de escutas telefónicas teve «consenso» no âmbito da reforma do Código Penal, sendo uma solução da Assembleia da República, noticia a Lusa.

Rui Pereira, que desempenhou as funções de coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal antes de assumir os lugares de juiz do Tribunal Constitucional e de ministro da Administração Interna, negou no final do Conselho de Ministros que o Governo tenha introduzido de surpresa a norma que limita as transcrições das escutas telefónicas.

Interrogado sobre o regime das escutas telefónicas, que consta no novo Código Penal, o ex-coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal começou por salientar que esse regime «não proíbe a transcrição de conversações que tenham sido lidas em audiência de julgamento, em qualquer acto público judicial, ou em alguma decisão escrita (seja sentença ou acusação)».

Segundo o ministro da Administração Interna, inclusivamente, neste capítulo, em defesa dos jornalistas, o Código Penal prevê «crimes que podem ser justificados por legítima defesa, por direito de necessidade ou conflito de deveres».

Registos em envelopes fechados

«Ou seja, uma transcrição de uma escuta pode ser justificada nos termos gerais se houver legítima defesa ou direito de necessidade, por exemplo», frisou. Já sobre os motivos que levaram a Assembleia da República (sob proposta do Governo) a impedir a transcrição para órgãos de comunicação social de escutas que já não se encontrem em segredo de justiça, Rui Pereira alegou que, «em relação a essas conversações, o único valor em causa não é o do segredo de justiça, mas o da intimidade e reserva da vida privada».

«Se essas conversações tiverem sido utilizadas na investigação mas não constarem de nenhum acto judicial público, de nenhuma decisão judicial escrita e publicada, não há qualquer razão (a não ser que haja causa de justificação) para devassar a intimidade e a reserva da vida privada das pessoas», justificou o ex-coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal.

Rui Pereira adiantou depois que, no âmbito da revisão do Código de Processo Penal, «prevê-se que, mesmo no fim do processo, os registos deverão ficar em envelopes fechados para a hipótese de haver um recurso extraordinário de revisão e que não serão acessíveis a quaisquer pessoas».

De acordo com Rui Pereira, quando surgiu a proposta referente às limitações em termos de transcrição de escutas «houve um consenso e não se registou qualquer voto desfavorável».
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